sábado, 21 de abril de 2012

blogdojohnny.com.br - comentario PAVESI10 - um deveria cuidar da OAB ( SINDICATO DOS ADVOGADOS DOS BRASIL ) O OUTRO DEVERIA TRABALHAR E PARA DE POSAR DE PASTOR E DONO DA VERDADE.

AUMENTO DE VEREADORES
ADIN contra exigência do título de eleitor será votada dia 04



Henneberg informou que na última quarta-feira, 18, esteve conversando com o relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Lopes, que teria garantido a sua inclusão na sessão do próximo dia 04
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada pelo Conselho de Entidades no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), pedindo em caráter irreversível a suspensão da exigência da fotocópia do título de eleitor para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal, deverá ser apreciada pelo colegiado do Tribunal no próximo dia 04 de maio. A informação foi repassada ontem à noite pelo presidente do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG), Henrique Henneberg, durante reunião do Conselho de Entidades, na Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG).
Segundo o presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Alberto Kubaski, o relator do processo, desembargador Luiz Lopes, recentemente despachou a matéria para a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça se manifestarem. A Procuradoria do Estado já teria se manifestado e o processo aguarda a manifestação da Procuradoria de Justiça. “Enfrentamos um problema muito sério. A ação foi distribuída em fevereiro e esbarramos no Poder Judiciário”, relata Kubaski.
Henneberg informou que na última quarta-feira, 18, esteve conversando com o relator do processo, que teria garantido a sua inclusão na sessão do próximo dia 04. Ele também informou que foi solicitada à Procuradoria de Justiça a devolução do processo. “Mesmo sem parecer, porque geralmente eles protocolam sem. Fomos conversar a respeito do mérito. Aí nós temos que nos preparar para apresentar o nosso projeto de lei à Câmara Municipal”, relatou Henneberg, que espera uma liminar.
A medida foi proposta pela OAB em apoio ao Movimento Cidadania em Ação, encabeçado pelo Conselho de Entidades e o Observatório Social. O objetivo é garantir segurança jurídica para a apresentação do projeto de lei de iniciativa popular que visa a redução do número de vereadores de 23 para 15 para a legislatura de 2013/2016 e limita os gastos da Câmara Municipal em 2% do orçamento municipal.
Para Henneberg, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa não pode exigir a fotocópia do título de eleitor de todos os cidadãos que aderiram ao abaixo-assinado para aceitação de projetos de lei de iniciativa popular. “É impossível anexar a fotocópia do título de eleitor, pois as pessoas não costumam carregá-lo consigo. A Câmara está infringindo a Constituição ao exigir um documento que não está previsto na Carta Magna”, assinala. Ele lembra que o presidente da Câmara Municipal, vereador Maurício Silva (PSB), foi procurado pelo Conselho de Entidades solicitando que dispensasse a exigência da fotocópia do título de eleitor, entretanto o pedido foi negado.

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