Juiz determina perícia na represa do Alagados
O juiz substituto da 1ª Vara Cível, Gustavo Peccinini Netto, determinou a realização de perícia nas casas e propriedades instaladas nos arredores da represa do Alagados, em Ponta Grossa. “Determino o início da perícia, sendo certo que aqueles que não efetuaram o depósito devem arcar com o ônus processual decorrente, conforme anteriormente mencionado”, traz o despacho do juiz. A estimativa é de que o trabalho seja concluído no próximo ano, já que – em decisão anterior – já constava prazo de três meses até a conclusão do procedimento pelo perito. Objetivo será apontar a distância entre as construções e a margem da represa. A área é considerada de preservação permanente.
Em julho deste ano, a Justiça já havia determinado a não necessidade de pagamento antecipado do profissional para que a perícia fosse feita. Antes, a execução estava condicionada ao depósito individual dos proprietários das residências, cerca de R$ 800 por casa. O profissional nomeado deve ter o valor quitado pela parte perdedora do processo. “Em havendo condenação, a parte perdedora terá de arcar com o custeio da perícia. Essa diferença no trâmite do pagamento permitiu que o processo tivesse andamento mais célere”, comentou o promotor responsável pelo caso, Silvio Couto Neto.
De acordo com Couto Neto, o trabalho do perito não deve ter maiores complicações. “É um procedimento simples e deve ser concluído rapidamente”, avalia, acrescentando que as casas que estiverem a menos de 100 metros de distância do Alagados serão consideradas em ‘situação irregular’. Confirmada a ilegalidade, as edificações devem ser demolidas.
O processo que analisa a ocorrência de irregularidades nas construções feitas no entorno da Represa do Alagados já dura 11 anos. Na época, a denúncia foi feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ao Ministério Público (MP) – dá conta de que as edificações foram construídas em Área de Preservação Ambiental Permanente, ou seja, a menos de 100 metros do maior nível da água, como estabelece lei 3488/82.
Em julho deste ano, a Justiça já havia determinado a não necessidade de pagamento antecipado do profissional para que a perícia fosse feita. Antes, a execução estava condicionada ao depósito individual dos proprietários das residências, cerca de R$ 800 por casa. O profissional nomeado deve ter o valor quitado pela parte perdedora do processo. “Em havendo condenação, a parte perdedora terá de arcar com o custeio da perícia. Essa diferença no trâmite do pagamento permitiu que o processo tivesse andamento mais célere”, comentou o promotor responsável pelo caso, Silvio Couto Neto.
De acordo com Couto Neto, o trabalho do perito não deve ter maiores complicações. “É um procedimento simples e deve ser concluído rapidamente”, avalia, acrescentando que as casas que estiverem a menos de 100 metros de distância do Alagados serão consideradas em ‘situação irregular’. Confirmada a ilegalidade, as edificações devem ser demolidas.
O processo que analisa a ocorrência de irregularidades nas construções feitas no entorno da Represa do Alagados já dura 11 anos. Na época, a denúncia foi feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ao Ministério Público (MP) – dá conta de que as edificações foram construídas em Área de Preservação Ambiental Permanente, ou seja, a menos de 100 metros do maior nível da água, como estabelece lei 3488/82.
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