sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

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Processo contra o Banestado

Publicado em 25 de Janeiro de 2013, às 00h00min | Autor: Danilo Kossoski, da redação


Banco é alvo de ação de agricultor

O agricultor Nildo Mariano de Queiroz, 51 anos, está há mais de dez anos lutando, na Justiça, para ser reembolsado por uma quantia em dinheiro que, segundo ele, foi desviado

 

Credito: Thiago Terada Credito: Thiago Terada
Juiz determinou pagamento de R$ 1.344, enquanto Nildo pedia quase R$ 60 mil
O agricultor Nildo Mariano de Queiroz, 51 anos, está há mais de dez anos lutando, na Justiça, para ser reembolsado por uma quantia em dinheiro que, segundo ele, foi desviado pelo antigo Banco Banestado. O processo, que já passou por pelo menos dois advogados, exigia que fosse feita perícia nos dados de sua antiga conta, de 1987, verificando se havia, ou não ocorrido a irregularidade. Nildo buscou um perito, que atestou a irregularidade; mas o juiz, na época, não reconheceu o laudo, informando que o perito deveria ser indicado pela Justiça.
“O problema é que aí o juiz nomeou outro perito, que eu precisei pagar. O perito entregou o processo na audiência, novamente atestando irregularidade, e nem assim o juiz aceitou”, reclama Nildo. Segundo ele, desde que o processo foi iniciado, em 2001, até hoje ele já investiu mais de R$ 10 mil para ter de volta a quantia desviada de aproximadamente R$ 8 mil.
Ex-morador de Joaquim Távora, norte do Paraná, Nildo atualmente vive em Ponta Grossa, mas precisa acompanhar sempre a situação desse processo, que se arrasta sem que haja uma definição. Fazendo uma verificação mais atenta dos dados da antiga conta bancária, e atualizando os números, o atual advogado de Nildo, apontou que (até dezembro de 2011) o banco devia para seu cliente quase R$ 60 mil, quantia que hoje deve beirar os R$ 100 mil.
Nildo agora quer saber se algo pode ser feito para alcançar a indenização que almeja.
Juiz julga pedido parcialmente procedente
Em contato com o fórum da Comarca de Joaquim Távora, o assessor do juiz Alexandre Moreira van der Broocke, que julgou o caso no ano passado, explicou que a decisão do juiz é soberana, e que a explicação para ela consta na sentença apresentada em novembro de 2012. Broocke determinou o pagamento de R$ 1.344,47 pela instituição financeira para o autor, em valor corrigido pela média do INPC-IGPM desde dezembro de 2000. Ainda segundo o assessor do juiz, caso Nildo deseje insistir nos valores de indenização anteriormente pleiteados, precisará dar origem a um novo processo. De acordo com o advogado de Nildo, o recurso já está indo para o Tribunal de Justiça.

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