terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Mudança de regras afetará 4 mil trabalhadores em PG jmnews.com.br veiculou

Fernando Rogala | Ponta Grossa | 20/01/2015 às 03:09h  | 
Estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que acesso ao seguro desemprego deve cair 26,5% com as novas regras. Alteração afetará trabalhadores menos qualificados
A mudança nas regras do seguro-desemprego, fixadas pela MP 665 em dezembro do ano passado, poderão afetar cerca de 4 mil trabalhadores em Ponta Grossa. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras, que entrarão em vigor a partir de março deste ano, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%, segundo levantamento calculado a partir da base de dados do benefício em 2014. Em Ponta Grossa, tendo por base os 15.420 trabalhadores que fizeram o pedido do seguro desemprego na Agência do Trabalhador do município, a incidência dessa média traria uma redução de 4.099 benefícios emitidos.
O gerente da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, Victor Hugo de Oliveira, afirmou que ainda não recebeu nada oficial do Ministério, e que não há como fazer a triagem individual da agência. Contudo, concorda nessa redução revelada pelo MTE, que afetaria cerca de 4 mil trabalhadores. “Acredito que deva ser essa média mesmo”, disse.
Para o advogado Gilmar Pavesi, que atua na área trabalhista, o número de benefícios concedidos realmente deve baixar nesta faixa, que irá prejudicar apenas os trabalhadores menos qualificados. “O objetivo do governo é bem pensado. Para o trabalhador estável, não vai afetar muito, mas sim aquele menos qualificado, que ‘pula de galho em galho’”, explica.
Segundo ele, essa mudança ocorre muito na área da construção civil, onde há uma rotatividade maior. “Isso reduz o aspecto dos trabalhadores que ficam apenas 6 meses para fazer o acerto e pegar o dinheiro”, completa.
Por outro lado, Pavesi acredita que isso servirá como um incentivo, para que os trabalhadores busquem mais qualificação, e se esforcem, para permanecer mais tempo no trabalho.
“Isso pode estabelecer uma tranquilidade para a pessoa procurar se fixar mais no emprego. O empresário também vai ter mais tranquilidade, com menos rotatividade. Isso vai exterminar a pessoa que se utilizar do seguro e arrumar um bico”, diz, afirmando que, para o empresário, nada vai mudar, já que quem paga o seguro-desemprego é o governo federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
NOVAS EXIGÊNCIAS
Tempo de trabalho é de 18 meses
A principal mudança com a MP 665 foi no prazo para poder requerer o benefício pela primeira vez. Quem nunca fez a solicitação, agora precisará ter 18 meses de carteira assinada para poder receber o benefício. Para a segunda vez, também haverá mudança, já que o trabalhador precisará atuar por 12 meses para poder fazer a solicitação. A partir da terceira vez, seguem os seis meses. Para quem trabalhou de seis a 11 meses, serão três parcelas, enquanto quem trabalhou até 23 meses terá o direito a quatro parcelas. Quem trabalhou por mais de 24 meses terá direito a cinco parcelas. Em relação ao valor, quem recebeu até R$ 1.222,77, multiplica-se o salário por 0.8 (80%); para quem recebia de R$ 1.222,78 a R$ 2.038,15, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22; e acima de R$ 2.038,15 o valor será de R$ 1.385,91.

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