terça-feira, 24 de setembro de 2013

Revendedores de veículos que descumprem lei serão multados - ISSO MESMO AMTT TEM DE FISCALIZAR E MULTAR AFINAL A PICARETAGEM NÃO CONTRIBUI EM NADA PARA OS COFRES MUNICIPAIS. - PLANTAODACIDADE.COM.BR VEICULOU A MATÉRIA POSTADA A SEGUIR

23/09/2013 Revendedores de veículos que descumprem lei serão multados
Assessoria
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e a Secretaria de Planejamento, através do Departamento de Urbanismo, estão intensificando as fiscalizações em lojas que expõem mercadorias na área externa, o que é proibido por lei municipal. O foco da fiscalização são as revendedoras de veículos e ferros-velhos. Na sexta-feira, fiscais vistoriaram 20 revendedoras de veículos em diversos pontos da cidade para orientar os lojistas sobre a lei. A fiscalização prossegue nesta semana, mas desta vez os lojistas que infringirem a lei municipal 9.826/08 serão notificados e autuados, podendo ter a mercadoria apreendida.
A legislação municipal proíbe, desde 2008, a exposição de mercadoria à venda em área externa das lojas. Os produtos à venda não podem ficar em vias públicas e calçadas e o lojista que descumpre a lei está sujeito a ter a mercadoria exposta apreendida. A legislação determina que os produtos apreendidos durante fiscalização sejam encaminhados Serviço de Obras Sociais (SOS). A AMTT e a Secretaria de Planejamento informam que as fiscalizações serão constantes.
 “Os comerciantes que trabalham com a revenda de veículos foram orientados sobre a lei, portanto, caso voltem a descumprir a legislação serão autuados e não poderão alegar desconhecimento da norma”, diz o fiscal Luis André Pedroso. A medida adotada na sexta-feira foi tomada para que os comerciantes fossem informados da irregularidade diante da lei, e para que tomassem as providências necessárias. Se forem flagrados novamente descumprindo a lei, as medidas legais serão tomadas, informa Pedroso.
A ação visa o beneficio de pessoas que são prejudicadas pelo estacionamento de veículos à venda em vias públicas e calçadas. De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito da AMTT, Luciano do Vale, a exposição de carros em vias públicas por parte dos comerciantes tem sido motivo de muitas denúncias que chegam a Autarquia.
A ação conjunta da AMTT e a Secretaria de Planejamento concentrou-se nas principais vias de comercio de veículos, como nas avenidas João Manoel Santos Ribas, Ernesto Vilela, Carlos Cavalcanti, Visconde Mauá D. Pedro II. As pessoas que constatarem as irregularidades podem fazer a denúncia junto a AMTT, através dos telefones 0800-645-0812 ou 3222-5182.
Lei de exposição de mercadoriasConfira os principais trechos da lei municipal:
Aartigo 1o – Fica proibida a exposição de qualquer mercadoria à venda em área externa de qualquer loja ou estabelecimento congênere, sob qualquer circunstância ou modalidade, sob pena de perdimento.
Parágrafo 1o – Para os efeitos da presente lei, estão sujeitas à apreensão e perdimento mercadorias expostas além dos limites prediais ou territoriais da casa comercial ou congênere, inclusive sobre o leito de vias públicas, passeios, jardins, suspensas, escoradas ou em plano elevado em relação à área externa.
Artigo 2o – As mercadorias apreendidas pelo município, em função do descumprimento desta lei, reverterão ao Serviço de Obras Sociais, mediante registro próprio.
Artigo 3o – A pena de perdimento será aplicada como medida principal, imediata e irrecorrível, por parte dos fiscais das Secretarias Municipais de Planejamento e de Indústria e Comércio, mediante contrafé em Autuação, cuja cópia será entregue ao responsável pelo estabelecimento infrator.
Artigo 4o – O perdimento das mercadorias apreendidas não exime o responsável por eventuais sanções administrativas decorrentes da infração de outros dispositivos do Código de Posturas do município.

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