Trabalhadores recebem 1ª parte do 13º salário. Saiba calcular o valor
Dia 30 de novembro é o último dia para os patrões depositarem o dinheiro dos funcionários
A primeira parcela do 13º é maior do que a segunda, porque não são descontados os valores do INSS e do IRGetty Images
O R7 conversou com especialistas para tirar as dúvidas dos trabalhadores sobre o pagamento e explica como calcular o valor que deve ser pago.
O 13º salário, como ficou conhecida a gratificação de Natal, é um direito e o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
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Por isso, grande parte dos trabalhadores receberá, no próximo dia 30, a primeira parte do 13º, o que deverá injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Se o empregado recebeu a primeira parcela nas férias ou em algum outro mês ao longo do ano, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro.
De acordo com a IOB Sage, o valor a ser pago na primeira parcela do 13º corresponde a metade da remuneração devida em dezembro, de forma proporcional a cada mês trabalhado (considera o mês inteiro caso o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias).
A primeira parcela é maior do que a segunda, porque não são descontados os valores do INSS e do IR (Imposto de Renda). Na prática, o empregado que receba um salário mensal de R$ 1.650 e tenha trabalhado desde janeiro, receberá em novembro metade desse valor, ou seja, R$ 825.
Já um empregado que foi contratado ao longo do ano receberá o valor proporcional aos meses em que trabalhou. Por exemplo, quem foi admitido em março, com salário de R$ 1.200, receberá o proporcional de oito meses (de março a outubro). Para calcular o valor, deverá dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhador.
(Salário ÷ 12) x 8 = R$ 1.200 ÷ 12 x 8 = R$ 800
Outras dúvidas
Quem já recebeu o 13º junto com as férias, não receberá a primeira parcela no dia 30 deste mêsGetty Images
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Dessa forma, se o empregado recebeu a primeira parcela no mês de junho, por exemplo, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro, ainda que durante o período tenha ocorrido reajuste salarial, salvo previsão no documento coletivo de trabalho do sindicato representativo da categoria.
O empregado poderá receber a primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias anuais?
Sim. O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário na ocasião de suas férias anuais, desde que faça um requerimento ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente. Caso contrário, o adiantamento do 13º salário, junto às férias, poderá ocorrer por liberalidade do empregador ou por previsão em documento coletivo de trabalho.
As faltas não justificadas do empregado ao serviço refletem no cálculo do 13º salário?
Sim. Isso ocorre porque o 13º salário é calculado à razão de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado mês integral a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês civil.
Exemplo: um empregado que faltou injustificadamente por 18 dias em abril não poderá completar 15 dias trabalhados até o fim daquele mês. Dessa forma, ele não fará jus ao 1/12 relativo ao 13º salário correspondente àquele mês. Então só receberá o equivalente a 11 meses.
Estagiário tem direito ao 13º salário?
Não. O 13º salário é devido somente aos empregados com vínculo empregatício. Como o estagiário não possui este tipo de vínculo com a empresa, essa verba não lhe é devida.
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