Assessoria
Na próxima sexta-feira, acompanhando uma promoção varejista maciça nos Estados Unidos, muitas lojas brasileiras apresentarão descontos numa campanha intitulada “Black Friday” (em tradução literal, “sexta-feira negra”). A orientação do PROCON Ponta Grossa para que o consumidor que pretende aproveitar a data não saia prejudicado é pesquisar os preços dos produtos antecipadamente.“É recomendado que o consumidor faça uma pesquisa prévia de preços. Se a ideia é aproveitar a oferta de telefones celulares, por exemplo, faça uma pesquisa on line ou nas lojas que vendem esses produtos, antes de quinta-feira. Registre os preços e verifique se eles foram efetivamente reduzidos na promoção anunciada”, orienta o coordenador do PROCON Ponta Grossa, Edgar Hampf (foto).
Segundo ele, nesta data, a maioria das promoções ocorre na Internet, os cuidados devem ser redobrados. Portanto, o coordenador aconselha ainda o consumidor a fazer a checagem da confiabilidade do site de compras. “Recomendamos fortemente que sejam feitas pesquisas cuidadosas de preços, comparando-se as várias ofertas, para que o consumidor não seja enganado com supostos descontos que, na verdade, apenas mascaram aumentos indevidos”. De acordo com ele, a simulação de descontos maiores, com o anúncio de vendas ‘promocionais’ por preços semelhantes aos praticados normalmente, não é assim tão rara.
Se o consumidor perceber maquiagem de preços (falsos descontos ou aumento de preços para depois oferecer desconto maior) a ocorrência pode ser caracterizada como publicidade enganosa e o estabelecimento, físico ou virtual, ser acionado. O PROCON de São Paulo dispõe de uma lista de sites que devem ser evitados, porque não são confiáveis. Confira no seguinte endereço: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php . Há também mecanismos de buscas brasileiros que oferecem acompanhamento de preços e indicam se as ofertas apresentadas são mesmo reais, informa o coordenador do PROCON. O ideal é pesquisar o que se pretende comprar em três ou mais lojas diferentes, o quanto antes possível. Assim, explica Hampf, o consumidor vai conseguir saber se há mesmo preços atrativos e descontos efetivos ou só maquiagem de preços.
O coordenador do Procon lembra ainda que desconto em preço não isenta o fornecedor de seguir a legislação que protege o consumidor: ou seja, não existe impedimento para troca de mercadoria “em promoção”, no prazo legal de 30 dias, se ela estiver defeituosa. E, se não puder ter o problema resolvido ou ser substituída por uma nova, o consumidor pode optar por ser ressarcido integralmente do valor pago, ou obter um desconto proporcional no preço.
O coordenador faz outro alerta: informações fornecidas por meio de publicidade, nas embalagens ou mesmo através de declarações dos vendedores integram o contrato de compra e venda e devem ser cumpridas pelo lojista ou fabricante. Assim, o consumidor tem o direito de exigir que produtos ou serviços sejam vendidos ou prestados exatamente como anunciados e pelos preços informados. Se isso não acontecer, o consumidor pode reclamar junto ao Procon, ou propor diretamente uma ação no Juizado Especial Cível.
Outras recomendações específicas para promoções assim são fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento;
- Em caso de redução de preço por defeito no produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- Se for adquirir um produto, preste atenção às cláusulas do contrato.
Lei garante ao consumidor o direito de se arrepender
De acordo com o coordenador do Procon/PG, Edgar Hampf, o consumidor que optar por fazer compras através de sites na internet, por telefone, telemarketing ou catálogos – diferentemente do que ocorre nas compras em lojas físicas – tem uma garantia legal extra: um prazo para arrependimento de sete dias. De acordo com a legislação brasileira, o consumidor tem esse prazo – sete dias – para desistir da compra. “O consumidor não precisa justificar nada, simplesmente comunicar ao fornecedor que está desistindo da compra”, reforça Hampf. Esse dispositivo, no entanto, não permite que o consumidor opte pela troca por outra mercadoria. “É apenas para casos de desistência. E vale para qualquer coisa comprada dentro das modalidades indicadas: de um CD a uma lancha”.
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