Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado | |
O empregado sai de casa para ir trabalhar - seja a pé, de lotação ou de carro - e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se acidenta. Ou, o inverso: sai feliz do trabalho rumo ao seu doce lar, mas eis que, no meio do caminho tinha uma pedra, ou melhor, um infeliz acidente, que torna esse percurso menos aprazível ou, por vezes, dramático, dependendo da gravidade das consequências que dele advêm. Mas isso, afinal, é ou não acidente de trabalho? Será possível responsabilizar o empregador por esse infortúnio, para o qual ele não concorreu diretamente? Quais são as implicações desse fato para o empregado e para o empregador? | |
O assunto é abordado em profundidade na Notícia Jurídica Especial elaborada pelo TRT-MG e reproduzida no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Clique AQUI para acessar a matéria na íntegra. O Programa Trabalho Seguro, do TST, tem como gestores regionais, no Paraná, os juízes Marcus Aurélio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha. | |
Notícia publicada em 01/07/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |
quarta-feira, 6 de julho de 2016
APRENDENDO DIREITO DO TRABALHO E ACIDENTÁRIO - Acidente de trajeto e suas implicações: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado
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