OAB constata irregularidades em contrato entre e Prefeitura e PGA
Assessoria
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG) instituiu uma Comissão Especial para analisar o 19º Termo Aditivo Contratual, que prorrogou o prazo de vigência do Contrato de Concessão nº 189/2008 e acrescentou novas obrigações à empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA), responsável pela coleta e destinação do lixo na cidade, e constatou irregularidades.
De acordo com uma das integrantes, a advogada Bruna Buss Laroca, dentre as novas obrigações a Prefeitura prevê o projeto para a implantação e operação de uma usina de tratamento térmico, sem que os procedimentos legais tenham sido observados para isto. “O objeto principal do Contrato de Concessão é apenas a coleta e o transporte dos resíduos sólidos, de modo que a destinação final não integra as obrigações da Concessionária. Sendo assim, constatamos que a Prefeitura, ao prever destinação final diversa do aterro controlado e incluí-la nas obrigações da Concessionária, está transfigurando a natureza intrínseca do objeto originalmente contratado. Entendemos que tal alteração, portanto, é inconstitucional, pois viola o principio da legalidade, relativo a obrigatoriedade da licitação, alem de afrontar contra o princípio da isonomia.", explicou.
Antes de a Comissão Especial da Subseção ter sido criada, a Comissão de Meio Ambiente da OAB-PG, juntamente com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa (CONDEMA), já havia pedido esclarecimentos à Prefeitura sobre tais alterações. “Os argumentos não foram plausíveis para defender a legalidade da renovação, e, agora que estamos com o resultado do parecer, vamos entregá-lo ao Prefeito Municipal em reunião com a participação da Comissão de Direito Ambiental da Seccional do Paraná”, informou a integrante da Comissão Especial e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PG, Giovanna Primor Ribas.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG) instituiu uma Comissão Especial para analisar o 19º Termo Aditivo Contratual, que prorrogou o prazo de vigência do Contrato de Concessão nº 189/2008 e acrescentou novas obrigações à empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA), responsável pela coleta e destinação do lixo na cidade, e constatou irregularidades.
De acordo com uma das integrantes, a advogada Bruna Buss Laroca, dentre as novas obrigações a Prefeitura prevê o projeto para a implantação e operação de uma usina de tratamento térmico, sem que os procedimentos legais tenham sido observados para isto. “O objeto principal do Contrato de Concessão é apenas a coleta e o transporte dos resíduos sólidos, de modo que a destinação final não integra as obrigações da Concessionária. Sendo assim, constatamos que a Prefeitura, ao prever destinação final diversa do aterro controlado e incluí-la nas obrigações da Concessionária, está transfigurando a natureza intrínseca do objeto originalmente contratado. Entendemos que tal alteração, portanto, é inconstitucional, pois viola o principio da legalidade, relativo a obrigatoriedade da licitação, alem de afrontar contra o princípio da isonomia.", explicou.
Antes de a Comissão Especial da Subseção ter sido criada, a Comissão de Meio Ambiente da OAB-PG, juntamente com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa (CONDEMA), já havia pedido esclarecimentos à Prefeitura sobre tais alterações. “Os argumentos não foram plausíveis para defender a legalidade da renovação, e, agora que estamos com o resultado do parecer, vamos entregá-lo ao Prefeito Municipal em reunião com a participação da Comissão de Direito Ambiental da Seccional do Paraná”, informou a integrante da Comissão Especial e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PG, Giovanna Primor Ribas.
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