Planos têm sete dias para marcar consultas
Nova regra da ANS entra em vigor hoje e é válida para as áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica
À época da publicação da nova resolução, as operadoras da saúde, por meio de suas entidades de classe, disseram que os prazos exigidos já estavam sendo cumpridos. Um levantamento da Gazeta do Povo, também em junho, mostrou, no entanto, que os consumidores de Curitiba estavam encontrando prazos bem mais longos que os determinados pela nova resolução na hora de agendar consultas e exames. Uma consulta com um clínico geral, por exemplo, que deveria ser marcada em até sete dias, estava levando mais de duas semanas.
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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.A ANS afirma que o objetivo das novas normas, que receberam mais de 3 mil contribuições por meio de consulta pública, é garantir que o beneficiário tenha acesso a todos os serviços que contratou. Além disso, a intenção do órgão é estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Para o Procon-PR, que no ano passado recebeu 118 queixas referentes a recusa ou mau atendimento pelas operadoras de plano de saúde, só o tempo vai dizer se as regras serão cumpridas.
Segundo a ANS, nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá de garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem. O plano que descumprir as regras poderá pagar multa de até R$ 80 mil ou sofrer auditoria da ANS.
- Saiba Em caso de descumprimento das novas regras reclame no Disque-ANS: 0800-701-9656. Mais informações no site http://www.ans.gov.br/
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Para o Procon-PR, que no ano passado recebeu 118 queixas referentes a recusa ou mau atendimento pelas operadoras de plano de saúde, só o tempo vai dizer se as regras serão cumpridas.
Segundo a ANS, nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá de garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem. O plano que descumprir as regras poderá pagar multa de até R$ 80 mil ou sofrer auditoria da ANS.
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