Carro forte
Publicado em 16 de Dezembro de 2011, às 00h00min | Autor: Caroline Vicentini
Cumprimento da lei é cobrado por ponta-grossense
O objetivo da lei é melhorar o fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla atrapalha o tráfego de veículos, além de colocar em risco a segurança das pessoas
Lei que proíbe a parada e o estacionamento de carros-fortes das empresas transportadoras de valores, dentro da cidade foi publicada em Diário Oficial
O leitor Eduardo Magalhães enviou e-mail ao Jornal da Manhã, nesta quinta-feira, notificando que o Diário Oficial de Ponta Grossa publicou na quarta-feira a sanção do prefeito Pedro Wosgrau Filho à Lei nº 303/2011, de autoria da vereadora Alina de Almeida César (PMDB), que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.683, de 06 de setembro de 2011, do vereador Júlio Küller (PPS), que regula a parada e o estacionamento de carros-fortes das empresas transportadoras de valores, dentro da cidade. Conforme o artigo, “fica proibido, no âmbito do município de Ponta Grossa”, a parada ou estacionamento de carro forte em fila dupla nas vias públicas, bem como em cima dos passeios públicos”. Anteriormente, proibia-se apenas a parada ou estacionamento nas ruas. A lei está em vigor desde a data de sua publicação. “Legislação existe. Quero saber quem vai cumprí-la e se as empresas de transporte vão obedecê-la”, questiona.
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