sexta-feira, 30 de maio de 2014

TRT do Paraná modifica orientações jurisprudenciais

TRT do Paraná modifica orientações jurisprudenciais
A Seção Especializada do TRT do Paraná aprovou, no dia 19 de maio, várias alterações em suas orientações jurisprudenciais (OJ), conforme a Resolução Administrativa SE/001/2014, de 21.05.2014.

Uma dessas alterações modifica o parágrafo único do inciso I da OJ 19, afastando a possibilidade de aplicação, na Justiça do Trabalho, do art. 413 do Código Civil que trata da redução equitativa de penalidade na hipótese da obrigação ter sido cumprida em parte. Conforme entendimento adotado, aplicável o artigo 846, § 2º da CLT para as cláusulas penais pactuadas.


Na OJ 18 tratou-se do recebimento de indenizações por danos morais ou materiais, pagos em parcela única ou na forma de pensão vitalícia mensal, considerado transmissível aos dependentes.


Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Seção Especializada modificou a OJ 24, estabelecendo que o aviso prévio indenizado não faz parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Nessa mesma orientação foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas pagas durante o contrato de trabalho que tenha sido reconhecido em juízo.


Outra mudança no entendimento do órgão contempla a possibilidade de aplicação ao processo do trabalho do artigo 475-L, § 2º do CPC, que trata da exigência de delimitação de valores nos embargos (OJ 21). A aplicação do artigo exige determinação pelo juiz da execução. Também é preciso que conste do mandado de citação que a parte deve apresentar valores e cálculos detalhados.


Com relação ao imposto de renda, a OJ 25 diz agora que a base de cálculo no título executivo faz coisa julgada material, inclusive quanto aos juros de mora, mas os critérios de apuração no cálculo do imposto de renda devem observar a regra vigente à época de seu recolhimento.


Finalmente, na OJ 32 deliberou-se que o FGTS sobre verba principal incide sobre as demais verbas reflexas. Conforme essa orientação são devidos os depósitos de FGTS sobre os salários do período de afastamento, ainda que o título executivo seja omisso.


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Notícia de caráter informativo, publicada em 29/05/2014

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