segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

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Dez empresas denunciadas por atraso no 13º salário
DATA: Segunda-Feira, 19 de Dezembro de 2011

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Ponta Grossa recebeu 10 informações de atraso no pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Por lei, as empresas brasileiras teriam até 30 de novembro para pagar 50% do abono natalino (como é conhecido o 13º) aos seus funcionários. A outra metade deverá ser paga até a próxima terça-feira.
De acordo com Márcio Luiz Mores, chefe de Fiscalização do Trabalho no MTE, os empregadores denunciados aos sindicatos e ao Ministério já começaram a ser fiscalizados. “Estes empregadores já se encontram sob ação fiscal. Nestes casos, além da aplicação da autuação e multa de aproximadamente R$ 200 por empregado prejudicado (em dobro na reincidência), o empregador ficará notificado a regularizar o pagamento”, explica.
Segundo ele, no período de procedimento da fiscalização as empresas também terão outros itens da legislação trabalhista verificados, bem como poderão receber autuações múltiplas e multas ainda mais pesadas.
E como as empresas têm apenas mais dois dias para pagar a segunda parcela do 13º, Márcio orienta que os patrões não deixem de quitar. “O empregador que atrasar ou deixar de pagar ambas as parcelas será autuado por infrações distintas, cujas multas somadas se aproximarão de R$ 400 por empregado prejudicado”, alerta. Quem não regularizar a quitação do 13º salário poderá ser representado ao Ministério Público do Trabalho, que tomará novas medidas administrativas e, inclusive, judiciais de sua competência.
“É necessário que os empresários fiquem atentos aos prazos que são impostergáveis. Os valores pagos a título de décimo terceiro salário, além de direito fundamental de todos os trabalhadores, são uma importante contribuição para o aquecimento da economia”, observa Márcio.
O funcionário que não receber a bonificação natalina pode denunciar no próprio sindicato de classe ou procurar o Ministério do Trabalho. Tanto no sindicato quanto no Ministério há a necessidade de o denunciante se identificar, porém o nome será mantido em sigilo. “A identidade é sigilosa. O trabalhador precisa se identificar para nos dar mais detalhes do que acontece na empresa”, explica

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