quarta-feira, 27 de março de 2013

VEREADORES DE PONTA GROSSA - subindo nas tamancas. - blogodojohnny.com.br veiculou a matéria

 

GEORGE PERDE AS ESTRIBEIRAS

O líder do governo, vereador George Luiz de Oliveira (PMN), que acumula o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal, estava emputecido ontem com as críticas que vem sendo feitas pelos vereadores da Oposição Antonio Laroca Neto (PDT) e Pietro Arnaud (PTB). Ao presidir a sessão, na ausência do presidente Aliel Machado (PC do B), que está em viagem, perdeu as estribeiras quando Laroca Neto chamou-lhe a atenção por ficar fazer ataques enquanto presidia a sessão ao presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SINDSERV), Leovanir Martins, afirmando que o sindicalista está em campanha pela reeleição, e ao presidente local do PDT, Márcio Pauliki, afirmando que o pedetista possui um mandato “virtual”. “Vossa Excelência vai presidir ou vai fazer discurso?”, questionou Laroca. “Estou com o Regimento. Eu sei exatamente o que eu faço e o que eu falo. Não preciso de Vossa Excelência para tentar me dar uma aula. Mantenha-se no seu lugar. Se Vossa Excelência não tiver satisfeito, faça uma reclamação por escrito. Lá na rádio o senhor fala o que o senhor quiser, aqui não”, respondeu George, que posteriormente se desculpou com Laroca.
Minutos antes, Laroca e Pietro na tribuna apontavam que a nomeação da secretária municipal de Educação, Esméria Savelli, é irregular pela condenação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2003, no governo do ex-prefeito Péricles de Holleben Mello (PT), o Município celebrou convênio com a Secretaria Municipal de Educação, comandada por Esméria, e a Associação de Apoio aos Centros de Educação Infantil (APACEI). O objetivo oficial seria disciplinar o repasse mensal de recursos financeiros para manutenção da folha de pagamento dos funcionários, encargos sociais e manutenção da estrutura administrativa da entidade. O Município repassaria os recursos para a Secretaria, que os encaminharia à Associação. No entanto, segundo o MP, na prática o objetivo seria a contratação, através da APACEI, de funcionários para exercerem atividades na educação infantil nas escolas públicas municipais, sem o devido concurso público.
O ex-prefeito Péricles de Holleben Mello (PT), Esméria e a presidente da APACEI, Leni Aparecida do Nascimento, foram condenados pelo juiz da 3ª Vara Civil de Ponta Grossa, Guilherme Frederico Hernandes Denz, em 18 de maio de 2009, ao pagamento de multa no montante de cinco vezes o valor da remuneração percebida nas funções que ocupavam na época dos fatos, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, com base no artigo 20, § 3º, arbitrados em R$ 5.000,00.
Péricles recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo está com o ministro relator para análise de embargos de declaração desde 26 de junho do ano passado. Em 05 de junho do ano passado, os ministros da Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiram negar provimento ao Agravo Regimental apresentado pelo ex-prefeito.
Esméria alega que a ação não se trata de “demanda de natureza penal”. “O Ministério Público não me atribuiu a prática de qualquer delito, não se aplicando, assim, as determinações da Lei Municipal número 10.519, de 13/04/2011 [Ficha Limpa Municipal]”.

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