quarta-feira, 3 de julho de 2013

mundo estranho ENSINA DIREITO PENAL - Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?

Qual a diferença entre homicídio simples e qualificado?

por Olívia Fraga
Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar), e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.
MUNDOESTRANHO-136-46-620
Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador. Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 - com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.
CURSOS DE UM CRIME
Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.
A) Homicídio culposo: sem intenção de matar
Exemplo: atropelamento seguido de morte -- Sem qualificadores.
- Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso

B) Homicídio doloso: com intenção de matar
Exemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.
Qualificador 1: motivo fútil
Exemplos: briga de bar ou de trânsito
Qualificador 2: meio cruel
Exemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.
Qualificador 3: acobertamento de outro crime
Exemplo: eliminação de testemunhas.
Qualificador 4: motivo torpe
Exemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.
Qualificador 5: dificultação de defesa
Exemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.
CASOS QUALIFICADOS
Relembre episódios recentes de homicídios triplamente qualificados no Brasil

Caso Nardoni
Réu - Alexandre Nardoni.
Quando - Março de 2010.
Pena - 31 anos, 1 mês e 10 dias.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.

Caso Eliza Samudio
Réu - Macarrão.
Quando - Novembro de 2012.
Pena - 15 anos.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

Caso Richthofen
Réu - Suzane von Richthofen.
Quando - Julho de 2006.
Pena - 39 anos e 6 meses.
Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.

FONTE: Rodrigo Dall'Acqua, advogado da Dall¿Acqua e Furrier Advogados, Marcelo Di Rezende, advogado da Di Rezende Advocacia, e Samir Abad Sacomano e Claudio Gomez, advogados.

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