Em 2 dias, TST julgou 800 indenizações por acidentes de trabalho
Entre eles, à família de trabalhador da Ford morto em acidente de trabalho
Dentre os casos julgados, destacou-se a manutenção, pela 1ª Turma, da condenação imposta à Ford Motor Company Brasil Ltda. para indenizar a viúva e os dois filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho. A indenização por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, foi estipulada em decisão de primeira instância da Justiça Trabalhista e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
O acidente ocorreu em 1992. O trabalhador, técnico de manutenção em sistemas de ar condicionado, foi vitimado em uma explosão no momento em que fazia a limpeza dos dutos. Seu óbito se deu por falência múltipla dos órgãos em decorrência de queimaduras. A viúva ingressara na vara trabalhista com o pedido de indenização em 1998.
Outros casos
A 3ª Turma do TST, por sua vez, rejeitou agravo do proprietário de uma fazenda na Bahia, e manteve a condenação de sua empresa ao pagamento de indenização de R$ 360 mil, por danos morais, aos familiares das vítimas de um acidente provocado por negligência, no qual uma agricultora morreu e outros 48 trabalhadores ficaram feridos, quando eram transportados para o trabalho.
Já a Subseção 1 do tribunal superior referendou o pagamento, pela Jarí Celulose S.A., de indenização de R$ 150 mil, também por danos morais, a um empregado vítima de acidente quando operava um trator de garra e foi abalroado por um caminhão que dava a ré em área de derrubada de árvores. Na colisão, ele foi imprensado nas alavancas do equipamento, e sofreu lesões no ombro, no braço esquerdo e na coluna lombar, conforme descrito na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O acidente ocorreu em 1992. O trabalhador, técnico de manutenção em sistemas de ar condicionado, foi vitimado em uma explosão no momento em que fazia a limpeza dos dutos. Seu óbito se deu por falência múltipla dos órgãos em decorrência de queimaduras. A viúva ingressara na vara trabalhista com o pedido de indenização em 1998.
Outros casos
A 3ª Turma do TST, por sua vez, rejeitou agravo do proprietário de uma fazenda na Bahia, e manteve a condenação de sua empresa ao pagamento de indenização de R$ 360 mil, por danos morais, aos familiares das vítimas de um acidente provocado por negligência, no qual uma agricultora morreu e outros 48 trabalhadores ficaram feridos, quando eram transportados para o trabalho.
Já a Subseção 1 do tribunal superior referendou o pagamento, pela Jarí Celulose S.A., de indenização de R$ 150 mil, também por danos morais, a um empregado vítima de acidente quando operava um trator de garra e foi abalroado por um caminhão que dava a ré em área de derrubada de árvores. Na colisão, ele foi imprensado nas alavancas do equipamento, e sofreu lesões no ombro, no braço esquerdo e na coluna lombar, conforme descrito na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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