Última fase do 10º Exame da OAB acontece neste domingo
Do UOL, em São Paulo
Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram aprovação na primeira etapa, mantendo 54% de aprovação.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 1h30, munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização do Exame.
A prova prático-profissional valerá 10 pontos e será composta de duas partes relacionadas à área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual: uma peça profissional e quatro questões discursivas.
Materiais/procedimentos permitidos
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada
- Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações
- Leis de Introdução dos Códigos
- Instruções Normativas
- Índice remissivo
- Exposição de Motivos
- Súmulas
- Enunciados
- Orientações jurisprudenciais
- Regime interno
- Resoluções dos tributais
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei
- Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação. (A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberou pela permissão do uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações).
Materiais/procedimentos proibidos
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais (conforme retificação de 4/6/2013).
- Jurisprudências.
- Anotações pessoais ou transcrições
- Cópias reprográficas (xerox).
- Impressos da Internet
- Informativos de Tribunais
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta
- Legislação comentada, anotada ou comparada
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Nenhum comentário:
Postar um comentário