A obrigatoriedade está prevista pela Lei 13.111/2015, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. O texto estabelece que as informações junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado devem ser de conhecimento do comprador.
“É mais uma segurança para o proprietário na hora de adquirir o veículo. A obrigação de saber se a situação está regular junto aos órgãos deixa de ser do comprador e passa a ser do vendedor e deve constar em contrato”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
As informações deverão constar nas cláusulas do contrato de compra e venda assinado pelas partes. Em caso de descumprimento, a lei estabelece que a empresa que comercializou o veículo, sem avisar o dono sobre taxas e restrições, arque com o pagamento do valor de tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.
No caso do veículo ser proveniente de furto, deverá haver a restituição integral do valor pago pelo comprador. A nova lei não elimina as outras regras já impostas e previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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