sexta-feira, 20 de março de 2015

RAIS ano-base 2014 deve ser entregue até esta 6ª feira - jmnews.com.br

RAIS ano-base 2014 deve ser entregue até esta 6ª feira
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014, pela internet, termina nesta sexta-feira, 20, destaca o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Segundo o ministério, não haverá prorrogação do prazo, que termina às 23h59 de hoje. Até a última quarta-feira (18), mais de 50 milhões declarações já haviam sido recebidas pelo MTE.
O Ministério do Trabalho explica que a Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, como o Abono Salarial. Também contribui para a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a políticas de formação de mão-de-obra e à Previdência Social.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE na internet. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa.

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