Universal é condenada por estimular fiel a largar camisinha e tratamento de Aids
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Homem portador do vírus da Aids será indenizado em R$ 300 mil após ter sido influenciado pela igreja a se relacionar sexualmente com sua mulher sem o uso de preservativos
Um
homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300 mil em indenização por
danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD)
influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela
fé.
A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o
homem teria sido motivado a se relacionar sexualmente com a mulher sem o
uso de preservativos, adquirindo então o vírus da doença. Ele também
teria sido obrigado a ceder bens materiais para a igreja, segundo
informações do site do TJ-RS.
O colegiado chegou a esse
valor da indenização após ser informado do estado crítico de saúde a que
o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009.
Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, o soropositivo
ficou em coma induzido por 40 dias devido a uma broncopneumonia.
O homem e ficou hospitalizado durante 77 dias. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, chegou a perder 50% do peso.
Para o relator do processo, o desembargador Eugênio
Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são
provas de que o abandono do tratamento pelo paciente, assim como o
próprio contato com o vírus, resultou das visitas aos cultos. Esses
fatos, somados a outras provas como testemunhos e reportagens,
convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja Universal no
sentido de direcionar a escolha do rapaz.
"Assim,
apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo
autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na
intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é
suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do
autor", avaliou Facchini Neto.
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