Justiça libera candidaturas de Péricles e Alfeu em PG
Foram indeferidos pelo juiz eleitoral os registros das candidaturas de Florenal e Ariel Albach
Publicado em: 28/07/2012 - 00:00 | Atualizado em: 28/07/2012 - 08:25
A Justiça Eleitoral divulgou no final da tarde de ontem o resultado da análise dos pedidos de registro de candidatura que foram impugnados em Ponta Grossa. As candidaturas de Péricles de Holleben Mello (PT), da coligação 'Viva Ponta Grossa', e de Alfeu Mansani (PRTB), da coligação 'Corações Valentes', foram liberadas pelo juiz eleitoral Hélio Engelhardt. A impugnação de Sérgio Franco (PRTB), ex-vice de Alfeu, perdeu o objeto com sua renúncia à disputa. Entre os seis concorrentes à proporcional que foram impugnados, o magistrado indeferiu apenas as candidaturas de João Florenal da Silva (PTN) e Ariel Albach (PRB).
Também foram liberadas as candidaturas de Altair Nunes Machado (PTN), Antonio Laroca Neto (PDT), Delmar Pimentel (PP) e de Ricardo Mussi (PTN). O chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, Júnior Cesar Borges explica que o prazo para que os autores das impugnações possam recorrer das decisões é de 72 horas.
Advogado de Péricles, Guilherme Gonçalves destaca que o bom senso prevaleceu com a liberação da candidatura do deputado, que concorre à Prefeitura. "O argumento central do pedido de impugnação se referia à rejeição das contas de 2001 do Péricles, que são objeto de pedido de rescisão junto ao Tribunal de Contas do Estado e a grande dúvida é se, como prevê a Lei da Ficha Limpa, se tratavam de irregularidades insanáveis e que caracterizam ato doloso. Mas, para se ter ideia, desde que ocorreu o pedido de impugnação até hoje, várias dessas irregularidades já foram sanadas", expõe. Mais informações na edição impressa do DC deste sábado.
Também foram liberadas as candidaturas de Altair Nunes Machado (PTN), Antonio Laroca Neto (PDT), Delmar Pimentel (PP) e de Ricardo Mussi (PTN). O chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, Júnior Cesar Borges explica que o prazo para que os autores das impugnações possam recorrer das decisões é de 72 horas.
Advogado de Péricles, Guilherme Gonçalves destaca que o bom senso prevaleceu com a liberação da candidatura do deputado, que concorre à Prefeitura. "O argumento central do pedido de impugnação se referia à rejeição das contas de 2001 do Péricles, que são objeto de pedido de rescisão junto ao Tribunal de Contas do Estado e a grande dúvida é se, como prevê a Lei da Ficha Limpa, se tratavam de irregularidades insanáveis e que caracterizam ato doloso. Mas, para se ter ideia, desde que ocorreu o pedido de impugnação até hoje, várias dessas irregularidades já foram sanadas", expõe. Mais informações na edição impressa do DC deste sábado.
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