quinta-feira, 2 de maio de 2013

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - 70 ANOS REGULANDO AS RELAÇÕES DE EMPREGO - terra.com.br veiculou a matéria postada

CLT faz 70 anos com patrões e empregados brigando sobre hora extra
 
Bruna Saniele
Direto de São Paulo


Setenta anos depois do início da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação criada para proteger os empregados, o pagamento de horas extras é o principal motivo que leva trabalhadores à Justiça. De acordo com levantamento feito em abril pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tribunal contava com 34.360 processos sobre o assunto, cerca de 18% dentre 187.061 processos em tramitação.
» Confira se você conhece os seus direitos trabalhistas

Segundo Carolina Porfírio, analista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, esse pedido é comum porque muitas empresas obrigam os trabalhadores a cumprirem uma jornada superior à permitida por lei (de 44h semanais e 8h diárias). "As empresas mascaram as horas extraordinárias simplesmente não pagando o valor ou pagando um valor menor do que o devido", diz.

A prova das horas extras trabalhadas é feita no cartão de ponto - obrigatório para empresas com mais de dez empregados. Segundo a legislação, essas horas devem ser pagas com um adicional de 50% (salvo determinação diversa em acordos ou convenções coletivas). Mas essa marcação nem sempre é válida: quando o empregado é obrigado a "bater o cartão" em um determinado horário e voltar a trabalhar, o juiz costuma desconsiderar essa prova.

Outra fraude comum, o registro "invariável" do ponto. Por exemplo, o funcionário sempre entra às 8h, nunca 8h01 ou 8h02, e sai às 17h, não 16h59 ou 17h02. Isso acaba provocando uma inversão do ônus da prova: até que a empresa prove o contrário, a alegação do trabalhador - e não a marcação do cartão - é considerada verdadeira.

"Esse tipo de controle não é considerado válido como prova porque dificilmente uma pessoa vai chegar e sair todos os dias sempre no mesmo horário. Não é crível que isso seja verdadeiro, então esse cartão é descartado. É o entendimento do TST", diz a analista.
Registro Eletrônico de Ponto (REP)
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, a divergência entre as horas extras deve diminuir com a introdução do Registro Eletrônico de Ponto (REP), sistema que guarda as informações sobre a frequência e libera um comprovante para o funcionário.

Embora esse sistema esteja em vigor desde 2009 no País, as empresas ainda preferem optar pelo ponto manual ou mecânico. "Existem empresas que usam outros sistemas de ponto eletrônico, que são vedados e não fornecem esse comprovante para o empregado. Essas empresas estão sujeitas à fiscalização e, no caso de ações individuais, o juiz pode impedir que essa marcação seja considerada", afirma a advogada Priscilla C. Carbone Martines, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão (MHM).

Segundo Maria Lúcia, em caso de divergência entre o que o empregado alega e o que o cartão mostra, a prova testemunhal é a melhor forma de o empregado comprovar que efetivamente teve que trabalhar mais do que a jornada regular. "São as pessoas que trabalham junto e que sabem a hora em que o funcionário chega ou sai que podem confirmar se há realmente horas extras devidas", afirma a advogada.

No futuro, quando mais empresas utilizarem esse sistema, é possível que as marcações incorretas diminuam. "Como o sistema entrou em vigor em 2009, ainda não foi possível avaliar a eficácia nos tribunais, mas esse comprovante deverá ser uma prova robusta da entrada ou saída do empregado", comenta Priscilla.
Prescrição
O segundo assunto mais comum no TST é a prescrição, ou o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho, com 26.213 processos. A prescrição trabalhista pode ser de dois anos (a partir do término do contrato o funcionário tem dois anos para entrar com uma ação contra o patrão) ou de cinco anos (a partir do momento de ajuizamento da ação o trabalhador pode reivindicar cinco anos da relação trabalhista).

A alegação da prescrição em geral é feita pelo empregador - que quer provar que deve um valor menor do que o empregado quer receber. Por exemplo, se o empregado demorou um ano para entrar com uma ação após deixar a empresa, ele pode discutir quatro anos da relação de emprego, ainda que o contrato total de trabalho tenha durado 20 anos. "Essa é a principal defesa do empregador para pagar as verbas trabalhistas pelo tempo devido e não por todo o contrato de trabalho", diz Priscila.

Nenhum comentário:

Postar um comentário