quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MENSALÃO - " COMO DIRIA RENATO RUSSO... QUE PAÍS É ESSE. " - portal terra.com.br veiculou a matéria a seguir postada

18 de Setembro de 2013

Se aceitos, infringentes deverão valer também para dosimetria

Além de reavaliar condenações, STF poderá voltar a discutir cálculo de penas que tiveram ampla divergência na última fase do julgamento


Ministro Celso de Mello decide julgamento de infringentes Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação
Ministro Celso de Mello decide julgamento de infringentes
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação
  • Fernando Diniz
 
Os embargos infringentes, se acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não deverão levar apenas à reanálise da condenação de pelo menos 11 réus do processo do mensalão. Os ministros também poderão analisar novamente a dosimetria das penas de parte dos réus, nos casos em que houve divergência nos cálculos. O cabimento ou não dos embargos infringentes será decidido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello.


Previstos no regimento interno do STF, o recurso garante um novo julgamento a condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição. É o caso de pelo menos 11 réus condenados por lavagem de dinheiro ou formação de quadrilha.

O acolhimento dos recursos é dado como praticamente certo no Tribunal, já que Mello garantiu a existência dos embargos infringentes no primeiro dia do julgamento do mensalão, quando tentava desconstruir a tese de que os réus não teriam direito a recorrer de uma eventual condenação caso fossem julgados no STF.

Antes disso, Celso de Mello já havia afirmado a existência dos embargos infringentes ao negar o recurso ao deputado José Gerardo (PMDB-CE), condenado pelo Supremo pelo crime de responsabilidade quando era prefeito da cidade de Caucaia. Na decisão, o decano da Corte rejeitou os embargos infringentes porque Gerardo recebera três votos pela absolvição, e não quatro, como exige o regimento interno do STF. Afirmou também que os dois votos divergentes na definição da pena não poderiam ser somados aos outros três para garantir os infringentes, sinalizando que os recursos também seriam válidos para a fase da dosimetria.

"Cabe salientar que as divergências existentes, pertinentes à quantidade da pena aplicada com a decretação da prescrição, e à improcedência da ação penal, contam, respectivamente, com dois e três votos, os quais não podem ser somados para efeito de se cumprir a exigência do (...) regimento", disse Celso de Mello na decisão.

Para a professora Tânia Rangel, da FGV Direito Rio, caso o Supremo admita que os embargos infringentes são válidos, o recurso poderá ser apresentado também para confrontar divergências na dosimetria das penas. "O embargo infringente, caso o Supremo o admita, vai valer para qualquer parte da ação penal originária que teve quatro votos vencidos. Isso pode ser na parte da fundamentação, quando os réus foram condenados ou absolvidos, como na parte da dosimetria. Uma vez condenado, mesmo que tenha havido unanimidade na condenação, mas na hora de fixar a pena tenha havido divergência, pode-se entrar com embargo infringente", explicou.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no processo, afirma que Celso de Mello foi claro na decisão ao garantir os embargos infringentes também para a dosimetria. "A lei fala em quatro votos divergentes para absolver. Se ela permitiu mais, com maior razão de ser, nós temos que entender que ela permitiu menos. Se permite para absolver, obviamente permite para reduzir pena", disse.

Toron questionará, num eventual embargo infringente, a perda automática do mandato de seu cliente, definida pelo Supremo por cinco votos a quatro - quando a Corte estava com nove ministros depois da aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Com a posse dos dois novos integrantes - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso -, o STF mudou o entendimento sobre a cassação de mandatos durante outro julgamento, o do senador Ivo Cassol (PP-RO), em agosto deste ano.

Dessa vez, a Corte entendeu que cabe ao Legislativo dar a palavra final sobre os mandatos. "Eu posso nos embargos infringentes perfeitamente questionar essa perda automática, não apenas a pena", disse Toron.

Possibilidade de prescrição
A admissão de embargos infringentes sobre a dosimetria poderia beneficiar os sócios do empresário Marcos Valério - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Os dois foram condenados, por exemplo, a uma pena de dois anos e oito meses por um dos casos de corrupção ativa, com base num cálculo feito pelo relator da ação, Joaquim Barbosa.

Nesse caso, no entanto, o revisor, Ricardo Lewandowski, e outros três ministros votaram pela pena de dois anos para Ramon Hollerbach, enquanto definiram em um ano e oito meses a punição para Cristiano Paz. Se o cálculo de Lewandowski tivesse vencido, as penas estariam prescritas por serem iguais ou inferiores a dois anos.

O cálculo de Lewandowski, no entanto, pode vir a ser vencedor com a eventual reanálise das penas. Durante a fase dos embargos declaratórios, o ministro afirmou expressamente que o Supremo aumentou a pena de alguns réus para evitar a prescrição e garantir o regime fechado.

Imagem do Supremo pós-infringentes
Rígido na primeira fase do julgamento ao condenar 25 réus, a imagem do Supremo pode sofrer desgaste após um eventual julgamento de embargos infringentes. Para a professora da FGV Direito Rio Tânia Rangel, mesmo que os recursos não mudem o resultado do julgamento do mensalão, a aprovação da população em relação ao Judiciário não será mais a mesma. "Mesmo que depois do julgamento dos embargos a população não tenha a sensação da impunidade, ela vai ter a sensação da demora", disse.

Segundo Tânia, caberá ao presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, defender a decisão do colegiado, mesmo que seja contrária ao seu voto. "Se os infringentes forem aceitos, (o STF deverá transmitir à população) que não se trata uma questão meramente protelatória ou retórica. (...) O ministro Joaquim Barbosa está contrário. A tendência maior é que ele critique. Mas, por ser o presidente da Corte, ele vai ter que defender a instituição. Não será uma coisa fácil", opinou.

Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini, que atuou como advogado na ação penal do mensalão, os embargos infringentes não podem ser vistos como uma "chicana processual". "A previsão dos infringentes é muito clara. A gente não está diante de uma chicana processual, a gente não está diante de uma decisão que cria um privilégio, é uma decisão que segue uma razão legal. (...) Está previsto em lei. Se está previsto em lei, tem de ser cumprido", disse. 
Antes de decidir mensalão, Celso de Mello sofre pressão nas redes sociais

Infringentes
Na sessão de amanhã, o Supremo deverá encerrar a primeira fase de recursos do processo. Está nas mãos do ministro Celso de Mello a decisão sobre o cabimento ou não dos chamados embargos infringentes. Esses recursos poderão levar a uma nova análise, chegando inclusive a absolver alguns condenados de certos crimes pelos quais já foram apenados pelos ministros.

Dos 25 condenados pelo Supremo, pelo menos 12 teriam direito a apresentar os embargos  infringentes caso Celso de Mello vote a favor da admissibilidade desse tipo de recurso. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos, reivindicando que sua pena seja recalculada.

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