Caso Maria Eduarda: motorista pode ir a júri popular
Publicado em: 13/09/2013 - 00:00 | Atualizado em: 12/09/2013 - 18:58
| Arquivo DC |
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| Delegada Tânia Maria Sviercoski Pinto diz que condutor da Troller assumiu o risco de matar |
A Polícia Civil concluiu o inquérito e entregou ontem à Justiça o relatório sobre o acidente que provocou a morte da adolescente Maria Eduarda Stachowiak, 13 anos, que ficou conhecido como Caso Maria Eduarda. A delegada Tânia Maria Sviercoski Pinto, que comandou as investigações, concluiu que o motorista do Jepp Troller, Augusto Pilatti Nicolau, 19, agiu de forma irresponsável ao volante.
“Pela análise do depoimento dos sobreviventes, de testemunhas e do laudo pericial é possível afirmar, de forma bem segura, que o condutor dirigia a mais que o dobro da velocidade permitida para a via quando ocorreu o acidente. Além disso, o comportamento dele no trajeto dá indícios de que ele assumiu o risco de causar um acidente grave e, consequentemente, a morte da adolescente e em lesão corporal em outras duas ocupantes, também menores de 18 anos”, explica Tânia.
Augusto foi indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, lesão corporal leve e lesão corporal gravíssima. “Uma das passageiras ficou com deformidades no corpo por causa do acidente”, diz a delegada.
Tânia esclarece que o inquérito é apenas uma das fases do processo e que o Ministério Público e a Justiça podem acatar ou não a decisão apontada pela Polícia Civil. Mas, caso os crimes apontados no indiciamento sejam mantidos, o motorista poderá ser julgado através de júri popular. Se condenado pode pegar em torno de 20 anos de prisão.
A reportagem do DC tentou contato com o escritório de advocacia Dotti & Associados, que teria sido contratado pela família de Augusto, mas ninguém atendeu às ligações. O rapaz responde ao processo em liberdade.
Perícia
Em julho, o DC publicou, com exclusividade, o resultado da perícia feita no veículo e no local do acidente, a Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vila Oficinas. Uma das conclusões a que se chegou é de que o veículo trafegava a uma velocidade superior a 95,18 quilômetros por hora, sendo que a velocidade máxima permitida para a via – como indicam as placas de sinalização – é de 40 quilômetros por hora.
O motorista do Troller seguia no sentido centro/bairro e perdeu o controle da direção numa curva. O veículo atingiu uma árvore e capotou. Maria Eduarda, assim como os outros quatro ocupantes, foi socorrida pelas equipes de resgate, mas não resistiu e morreu no hospital. Conforme o laudo, Maria Eduarda faleceu em decorrência do impacto do Jeep na árvore.
O acidente aconteceu na noite do dia 18 de maio deste ano.
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