RECURSO RETIRADO DA PAUTA
O recurso protocolado pelo deputado estadual e ex-prefeito Péricles de Holleben Mello (PT), referente às contas da Prefeitura Municipal do exercício de 2001, foi retirado da pauta do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ontem, a pedido do relator, conselheiro Hermas Brandão. O MPC opinou pela “improcedência do pedido”, enquanto a DCM deu parecer “pela improcedência da Ação Rescisória, para no mérito, mantidas todas as irregularidades, opinar pela irregularidade das contas”.
Ao todo, o TCE apontou seis irregularidades:
- Irregularidade formal, caracterizada pela ausência de documentos;
- Ausência de Lei instituindo o órgão oficial de divulgação;
- Inconsistências do sistema de controle e insuficiente comprovação da posição financeira;
- Inconsistências nos valores informados pelos bancos e nos rendimentos de aplicações financeiras e ausência de informações referente às baixas de pendências de conciliação;
- Inconsistências e incorreções nos demonstrativos da execução patrimonial;
- Realização de despesas com publicidade que não se inserem no objetivo da Administração Pública.
Ao todo, o TCE apontou seis irregularidades:
- Irregularidade formal, caracterizada pela ausência de documentos;
- Ausência de Lei instituindo o órgão oficial de divulgação;
- Inconsistências do sistema de controle e insuficiente comprovação da posição financeira;
- Inconsistências nos valores informados pelos bancos e nos rendimentos de aplicações financeiras e ausência de informações referente às baixas de pendências de conciliação;
- Inconsistências e incorreções nos demonstrativos da execução patrimonial;
- Realização de despesas com publicidade que não se inserem no objetivo da Administração Pública.
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