Câmara endurece lei da Ficha Limpa em PG
Publicado em: 08/10/2013 - 00:00 | Atualizado em: 07/10/2013 - 20:46
Emmanuel Fornazari
Com a intenção de endurecer as regras de nomeação na administração pública tanto no que tange o Poder Executivo quanto o Legislativo, os vereadores de Ponta Grossa aprovaram ontem modificação na Lei da Ficha Limpa Municipal para estender a impossibilidade de que condenados na Justiça à suspensão dos direitos políticos assumam qualquer tipo de cargo comissionado.
A proposta inicial, em vigor há dois anos, aplicava a restrição apenas ao primeiro escalão do governo, no que compete a escolha dos secretários, por exemplo. “É uma lei que moraliza a cidade de Ponta Grossa, uma vez que ela veda a nomeação de cargos públicos com pessoas julgadas e condenadas por improbidade administrativa”, destaca Pietro Arnaud (PTB), um dos autores do projeto que modifica a lei original da Ficha Limpa. A proposta foi redigida juntamente com o parlamentar Antônio Laroca Neto (PDT) que destaca a necessidade de adaptação. "Devido à lei que já existe foi possível o impedimento da nomeação de dois secretários municipais no início da gestão, da Saúde e da Indústria, mas era o momento de alcançarmos os demais cargos", aponta o pedetista.
O projeto original da Ficha Limpa Municipal é do vereador Júlio Kuller (PSD). A respeito da proposta de modificação, o parlamentar se mostrou favorável, sugerindo ainda a ampliação do período de restrição. Agora, a administração pública não poderá nomear servidor que tenha sido condenado em um prazo de 10 anos. "Estamos ampliando e aprimorando a lei da Ficha Limpa", crava Kuller. A título de ilustração, se um agente público for condenado neste mês, por exemplo, poderá vir a se tornar um funcionário público por indicação somente depois de outubro de 2023.
Leia a matéria completa na edição impressa do DC.
Com a intenção de endurecer as regras de nomeação na administração pública tanto no que tange o Poder Executivo quanto o Legislativo, os vereadores de Ponta Grossa aprovaram ontem modificação na Lei da Ficha Limpa Municipal para estender a impossibilidade de que condenados na Justiça à suspensão dos direitos políticos assumam qualquer tipo de cargo comissionado.
A proposta inicial, em vigor há dois anos, aplicava a restrição apenas ao primeiro escalão do governo, no que compete a escolha dos secretários, por exemplo. “É uma lei que moraliza a cidade de Ponta Grossa, uma vez que ela veda a nomeação de cargos públicos com pessoas julgadas e condenadas por improbidade administrativa”, destaca Pietro Arnaud (PTB), um dos autores do projeto que modifica a lei original da Ficha Limpa. A proposta foi redigida juntamente com o parlamentar Antônio Laroca Neto (PDT) que destaca a necessidade de adaptação. "Devido à lei que já existe foi possível o impedimento da nomeação de dois secretários municipais no início da gestão, da Saúde e da Indústria, mas era o momento de alcançarmos os demais cargos", aponta o pedetista.
O projeto original da Ficha Limpa Municipal é do vereador Júlio Kuller (PSD). A respeito da proposta de modificação, o parlamentar se mostrou favorável, sugerindo ainda a ampliação do período de restrição. Agora, a administração pública não poderá nomear servidor que tenha sido condenado em um prazo de 10 anos. "Estamos ampliando e aprimorando a lei da Ficha Limpa", crava Kuller. A título de ilustração, se um agente público for condenado neste mês, por exemplo, poderá vir a se tornar um funcionário público por indicação somente depois de outubro de 2023.
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