terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça condena Carrefour por revistar bolsa de funcionária

O Carrefour foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para uma ex-funcionária que tinha a bolsa revistada periodicamente. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, embora não tenha havido contato físico, o ato expôs a intimidade da ex-funcionária.
A decisão do TST manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reduzira o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 5 mil. A decisão de primeira instância, considerou que embora a revista tivesse como propósito proteger a empresa, isso não poderia ser feito com a exposição da intimidade dos funcionários.
Para a Sexta Turma do TST, a revista diária extrapolou os limites legais do poder de fiscalização do empregador. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informou que não tem uma posição oficial sobre a decisão judicial.

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