Praça de pedágio: deputados da CPI querem redução da tarifa em 0,38%, referente à cobrança da extinta CPMF
Transportes Arrecadação extra do pedágio com cobrança da CPMF é de R$ 25,2 mi
CPI da Assembleia descobriu que, embora tenha sido extinto em 2008, o imposto continuou constando do cálculo da tarifa cobrada dos usuários
Publicado em 06/06/2014 | Euclides Lucas Garcia
As seis concessionárias de pedágio que atuam no Paraná teriam arrecadado R$ 25,2 milhões, entre 2008 e 2012, ao manter no cálculo da tarifa a alíquota de 0,38% da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O imposto deixou de existir em janeiro de 2008. A informação consta do relatório final da CPI do Pedágio da Assembleia Legislativa, que recomenda ao governo do estado a redução imediata das tarifas no mesmo porcentual.
A CPMF foi extinta pelo Congresso no fim de 2007. O tributo, que constava dos contratos como um dos itens para definir o preço das tarifas, deveria ser retirado do cálculo. Na prática, porém, segundo os deputados, ele foi mantido pelas concessionárias e pelo próprio governo, que até hoje não determinou que ele saísse das planilhas.
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR) afirmou, por meio de nota, que as concessionárias estão em fase de revisão dos contratos com o governo do estado e que a retirada da CPMF, em 2008, está sendo computada para o reequilíbrio dos acordos. “Os contratos estão passando por estudos aprofundados e várias questões entram na conta, como os reajustes não concedidos pelo governo anterior. Assim como a CPMF também entra para revisão nesse caso”, declarou João Chiminazzo Neto, diretor regional da ABCR. A entidade informou ainda que a questão da CPMF não é tratada de forma padronizada pelas concessionárias, pois nem todas consideraram o imposto no início dos contratos. Por isso, a revisão de cada uma delas é distinta.
De acordo com os documentos de posse da CPI, as empresas que administram as rodovias pedagiadas no Paraná tiveram receita líquida de R$ 6,6 bilhões, de 2008 a 2012. Calculando sobre esse valor o porcentual de 0,38% relativo à CPMF, chegou-se a uma estimativa de R$ 25,2 milhões arrecadados pelas concessionárias nesse período mantendo o imposto no cálculo das tarifas. O montante, entretanto, é ainda maior, pois não estão incluídos no levantamento o ano de 2013 e os cinco primeiros meses de 2014.
Relator da CPI, Douglas Fabrício (PPS) explica que a comissão se deparou com o problema quando começou a discutir a possibilidade de o poder público abdicar dos tributos que recebe pela concessão de pedágio a fim de diminuir a tarifa em até 25% – outra recomendação do relatório final. “Queremos que o governo retire a CPMF do cálculo das tarifas. E também que esse crédito de pelo menos R$ 25 milhões entre nas negociações que estão sendo feitas com as concessionárias, para ser revertido aos paranaenses em obras nas rodovias”, diz.
Análise
Professora de Direito Tributário da UFPR, Betina Treiger afirma que, se os documentos continham a previsão de que a CPMF faria parte da base de cálculo do preço das tarifas, o governo estadual deveria ter solicitado a revisão dos valores a partir do momento em que o imposto deixou de existir.
“Não tenho o contrato em mãos. Mas, pela lógica, deveria se proceder dessa forma. Se um dos componentes do preço desapareceu, houve um incremento no lucro das empresas e, portanto, deveria ter sido provocada uma revisão no contrato por parte do estado”, diz Betina. “Até para fiscalizar o interesse dos contribuintes, que são aqueles que utilizam as rodovias.”
A CPMF foi extinta pelo Congresso no fim de 2007. O tributo, que constava dos contratos como um dos itens para definir o preço das tarifas, deveria ser retirado do cálculo. Na prática, porém, segundo os deputados, ele foi mantido pelas concessionárias e pelo próprio governo, que até hoje não determinou que ele saísse das planilhas.
Concessionárias e DER não se entendem sobre o imposto
Por meio da assessoria de imprensa, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) afirmou que, entre 1998 e 2002, os contratos de quatro das seis concessionárias de pedágio incluíam a CPMF no cálculo das tarifas. Disse ainda que, com as revisões contratuais de 2002, o imposto foi retirado do texto e, desde então, não entra no cálculo das tarifas nem em qualquer planilha para calcular o custo financeiro, de operação ou de obras das empresas. Segundo o DER, incidem no preço do pedágio atualmente o ISS – pago aos municípios – e outros três tributos federais (Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social).Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR) afirmou, por meio de nota, que as concessionárias estão em fase de revisão dos contratos com o governo do estado e que a retirada da CPMF, em 2008, está sendo computada para o reequilíbrio dos acordos. “Os contratos estão passando por estudos aprofundados e várias questões entram na conta, como os reajustes não concedidos pelo governo anterior. Assim como a CPMF também entra para revisão nesse caso”, declarou João Chiminazzo Neto, diretor regional da ABCR. A entidade informou ainda que a questão da CPMF não é tratada de forma padronizada pelas concessionárias, pois nem todas consideraram o imposto no início dos contratos. Por isso, a revisão de cada uma delas é distinta.
Relator da CPI, Douglas Fabrício (PPS) explica que a comissão se deparou com o problema quando começou a discutir a possibilidade de o poder público abdicar dos tributos que recebe pela concessão de pedágio a fim de diminuir a tarifa em até 25% – outra recomendação do relatório final. “Queremos que o governo retire a CPMF do cálculo das tarifas. E também que esse crédito de pelo menos R$ 25 milhões entre nas negociações que estão sendo feitas com as concessionárias, para ser revertido aos paranaenses em obras nas rodovias”, diz.
Análise
Professora de Direito Tributário da UFPR, Betina Treiger afirma que, se os documentos continham a previsão de que a CPMF faria parte da base de cálculo do preço das tarifas, o governo estadual deveria ter solicitado a revisão dos valores a partir do momento em que o imposto deixou de existir.
“Não tenho o contrato em mãos. Mas, pela lógica, deveria se proceder dessa forma. Se um dos componentes do preço desapareceu, houve um incremento no lucro das empresas e, portanto, deveria ter sido provocada uma revisão no contrato por parte do estado”, diz Betina. “Até para fiscalizar o interesse dos contribuintes, que são aqueles que utilizam as rodovias.”
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