Gilberto Abelha / Gazeta do Povo
Vítimas de acidentes são visadas por intermediadores que cobram honorários para agilizar processoSeguradoras lutam contra judicialização do DPVAT
Campanhas pedem que vítimas de acidentes de trânsito evitem intermediadores e façam o processo sozinhas
Publicado em 18/06/2014 | Camille Bropp Cardoso
É comum que, na frente dos hospitais de Curitiba, cidadãos sejam abordados por pessoas que entregam cartões de visita e oferecem ajuda na liberação do DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Apesar de a assistência não ser ilegal, seguradoras garantem: o processo de indenização é simples e não exige contratação de intermediadores. A situação muda de figura quando o seguro é negado ou cancelado.
INFOGRÁFICO: Veja quantas reclamações a Susep recebeu no ano passado e suas causas
Desde 2006 o valor máximo de indenização a ser pago pelo DPVAT é R$ 13,5 mil. Os valores são instituídos por medidas provisórias que alteram periodicamente a lei do seguro, que é de 1974. O máximo em geral é pago quando a vítima morre ou fica inválida. O teto para despesas médicas é R$ 2,7 mil.
O projeto de lei 4.393 tramita na Câmara dos Deputados propondo a correção dos valores pela inflação. A proposta está pronta para votação no plenário, mas não anda desde 2012. Na casa, há ainda projetos pedindo tanto a extinção do seguro obrigatório quanto o remanejamento de recursos arrecadados para que cheguem aos estados.
Dificuldade
O ex-vendedor autônomo Silvio Alano de Souza, 45 anos, sofreu um acidente em 2013 na BR-163, em Toledo. Por ter perdido parte da mobilidade das pernas, achou que receberia perto do teto, mas foi compensado com R$ 6,7 mil (R$ 300 menos que o declarado pela perícia). “Estou insatisfeito, mas não procurei a Justiça porque o custo dos honorários pode não compensar”, diz ele, que vive em Foz do Iguaçu.
O assunto divide especialistas em Direito do Consumidor. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Webert Costa, apelar à Justiça tem se mostrado uma opção quando a responsabilidade pelo acidente é provada, ainda mais se parte de uma pessoa jurídica.
Já Ivan de Oliveira Silva, autor de um livro em que defende que, pela Constituição, o DPVAT deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário caminha para analisar caso a caso. “O DPVAT é um seguro de vida, não de patrimônio”, diz. Para Silva, isso equivale a dizer que o seguro também está apto a cobrir danos morais, por exemplo. (CBC)
Como o processo para liberação do benefício não é judicial, mas administrativo, há diversos profissionais oferecendo o serviço – contadores, despachantes e escritórios de assistência jurídica. As seguradoras vêm tentando ganhar terreno com campanhas como a do Sindicato dos Corretores e Empresas de Seguros do Paraná (Sincor-PR). Nos últimos meses, a entidade distribuiu banners e panfletos em hospitais do estado.
As campanhas tentam coibir a atuação de profissionais que cobram honorários para prestar atendimento similar ao que outros órgãos, entre eles o sindicato, oferecem gratuitamente. “O problema é que o intermediário cobra caro; chega a 25%, 30% do valor a ser recebido pelos beneficiários. Tendo os documentos em mãos, o sindicato faz o mesmo serviço e não cobra nem pelas fotocópias”, diz Luiz Carlos Moscardini, responsável pelo setor de DPVAT do Sincor-PR.
Com base nessas campanhas, a seguradora Líder, que administra o seguro no país, informa que o pagamento de indenizações vem crescendo – pelo menos em número, já que não cita valores. Entre 2011 e 2013, a quantidade de indenizações pagas aumentou 73% e chegou perto de 634 mil. No caso das indenizações por morte, houve queda de 6% no período, que a Líder credita a uma redução da violência no trânsito.
Justiça
Isso não significa, porém, que o serviço não seja alvo de reclamações. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o setor, das 3,8 mil denúncias recebidas pelo órgão em 2013, 55% se referiam a valores considerados baixos, especialmente os para reembolso de despesas médicas.
A Líder diz não ter interesse em informar números relacionados à judicialização de processos. “A negativa de cobertura é rara”, argumenta a assessora institucional da companhia, Angela Amparo. As ações, porém, existem, a ponto de o Judiciário promover mutirões de conciliação com a seguradora para desafogar processos.
Em um caso emblemático em 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o passageiro que cai ao descer de um ônibus é coberto pelo seguro – o inverso do que dois tribunais e a seguradora haviam julgado anteriormente.
INFOGRÁFICO: Veja quantas reclamações a Susep recebeu no ano passado e suas causas
Proposta
Valor de indenização é questionado por projeto de lei na CâmaraDesde 2006 o valor máximo de indenização a ser pago pelo DPVAT é R$ 13,5 mil. Os valores são instituídos por medidas provisórias que alteram periodicamente a lei do seguro, que é de 1974. O máximo em geral é pago quando a vítima morre ou fica inválida. O teto para despesas médicas é R$ 2,7 mil.
O projeto de lei 4.393 tramita na Câmara dos Deputados propondo a correção dos valores pela inflação. A proposta está pronta para votação no plenário, mas não anda desde 2012. Na casa, há ainda projetos pedindo tanto a extinção do seguro obrigatório quanto o remanejamento de recursos arrecadados para que cheguem aos estados.
Dificuldade
O ex-vendedor autônomo Silvio Alano de Souza, 45 anos, sofreu um acidente em 2013 na BR-163, em Toledo. Por ter perdido parte da mobilidade das pernas, achou que receberia perto do teto, mas foi compensado com R$ 6,7 mil (R$ 300 menos que o declarado pela perícia). “Estou insatisfeito, mas não procurei a Justiça porque o custo dos honorários pode não compensar”, diz ele, que vive em Foz do Iguaçu.
O assunto divide especialistas em Direito do Consumidor. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Webert Costa, apelar à Justiça tem se mostrado uma opção quando a responsabilidade pelo acidente é provada, ainda mais se parte de uma pessoa jurídica.
Já Ivan de Oliveira Silva, autor de um livro em que defende que, pela Constituição, o DPVAT deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário caminha para analisar caso a caso. “O DPVAT é um seguro de vida, não de patrimônio”, diz. Para Silva, isso equivale a dizer que o seguro também está apto a cobrir danos morais, por exemplo. (CBC)
As campanhas tentam coibir a atuação de profissionais que cobram honorários para prestar atendimento similar ao que outros órgãos, entre eles o sindicato, oferecem gratuitamente. “O problema é que o intermediário cobra caro; chega a 25%, 30% do valor a ser recebido pelos beneficiários. Tendo os documentos em mãos, o sindicato faz o mesmo serviço e não cobra nem pelas fotocópias”, diz Luiz Carlos Moscardini, responsável pelo setor de DPVAT do Sincor-PR.
Com base nessas campanhas, a seguradora Líder, que administra o seguro no país, informa que o pagamento de indenizações vem crescendo – pelo menos em número, já que não cita valores. Entre 2011 e 2013, a quantidade de indenizações pagas aumentou 73% e chegou perto de 634 mil. No caso das indenizações por morte, houve queda de 6% no período, que a Líder credita a uma redução da violência no trânsito.
Justiça
Isso não significa, porém, que o serviço não seja alvo de reclamações. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o setor, das 3,8 mil denúncias recebidas pelo órgão em 2013, 55% se referiam a valores considerados baixos, especialmente os para reembolso de despesas médicas.
A Líder diz não ter interesse em informar números relacionados à judicialização de processos. “A negativa de cobertura é rara”, argumenta a assessora institucional da companhia, Angela Amparo. As ações, porém, existem, a ponto de o Judiciário promover mutirões de conciliação com a seguradora para desafogar processos.
Em um caso emblemático em 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o passageiro que cai ao descer de um ônibus é coberto pelo seguro – o inverso do que dois tribunais e a seguradora haviam julgado anteriormente.
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