Carro-forte
Publicado em 19 de Junho de 2012, às 00h00min | Autor: Michael Ferreira, da redação
Leitor pede que veículos respeitem legislação
As filas duplas formadas por carros-fortes incomoda o leitor do Jornal da Manhã, que pede a aplicação da Lei municipal, que foi sancionada em 6 de setembro de 2011
Por melhores condições no tráfego de veículos, leitor pede que lei seja respeitada e que carros-fortes não parem em fila dupla
Sancionada em 6 de setembro pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, a Lei de número 10.683, que regula a parada e o estacionamento de carros-fortes, das empresas transportadoras de valores, dentro da cidade, traz o seguinte texto: “fica proibido, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a parada ou estacionamento de carro-forte em fila dupla nas vias públicas”. Apesar disso, são comuns os flagras de carros-fortes parando em fila dupla e, por isso, o leitor Guilherme Portella entrou em contato com a reportagem do Jornal da Manhã, para reclamar da situação.
“Todo dia, na esquina da Balduíno Taques com a Vicente Machado, tanto de manhã, quanto à tarde, há carros forte parados, atrapalhando todo o fluxo de veículos”, expôs o leitor, que não vê resultado na medida, que tinha como objetivo melhorar o fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla atrapalha o tráfego de veículos e deixando os motoristas incomodados. Guilherme também lembra que a revitalização na Balduíno Taques o fato de os carros-fortes pararem em fila-dupla causa um caos ainda maior. “A Balduíno está sendo arrumada e ficou um caos por si só, e agora com carros forte parando na frente dos bancos, fechando literalmente uma via inteira é muito complicado”, completou.
De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos destinados ao transporte de valores são considerados de utilidades e utilidade pública e, por isso, podem estacionar em locais proibidos por Lei.
Outro Lado
Carros de serviço público estão autorizados a desrespeitar legislação
Conforme o artigo nº 04 da resolução 268, os veículos de utilidade pública gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem em efetiva operação no local dos serviços e estiverem devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo
“Todo dia, na esquina da Balduíno Taques com a Vicente Machado, tanto de manhã, quanto à tarde, há carros forte parados, atrapalhando todo o fluxo de veículos”, expôs o leitor, que não vê resultado na medida, que tinha como objetivo melhorar o fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla atrapalha o tráfego de veículos e deixando os motoristas incomodados. Guilherme também lembra que a revitalização na Balduíno Taques o fato de os carros-fortes pararem em fila-dupla causa um caos ainda maior. “A Balduíno está sendo arrumada e ficou um caos por si só, e agora com carros forte parando na frente dos bancos, fechando literalmente uma via inteira é muito complicado”, completou.
De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos destinados ao transporte de valores são considerados de utilidades e utilidade pública e, por isso, podem estacionar em locais proibidos por Lei.
Outro Lado
Carros de serviço público estão autorizados a desrespeitar legislação
Conforme o artigo nº 04 da resolução 268, os veículos de utilidade pública gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem em efetiva operação no local dos serviços e estiverem devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo
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