Burocracia dificulta FGTS para empregadas domésticas
Tirar papelada pode levar até duas semanas. Só 5% das domésticas legais têm benefício
RIO – É como encontrar uma agulha no palheiro. O número de empregadas domésticas que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa apenas 5% do total de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada nesse serviço. Em agosto, eram 101 mil privilegiadas, apesar de essa opção estar disponível desde 2001, quando passou a ser prevista em lei. Além de ser opcional, a burocracia para o empregador conseguir incluir no FGTS as domésticas, que têm um regime de trabalho diferenciado, afasta essa classe de empregados de benefícios como ter acesso ao saldo do Fundo, à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa (o empregador paga 50%) e ao seguro-desemprego.
É uma via crucis burocrática. Pode chegar a duas semanas o tempo para o empregador conseguir recolher da maneira correta o FGTS de seu empregado. Se o pagamento não for feito da forma adequada, na hora de tentar resgatar o Fundo, a doméstica pode amargar uma espera de quase um mês para ter o dinheiro liberado.
Primeiro, é preciso ter um cadastro de empregador no INSS, o que pode ser feito no site da Receita Federal. Depois, é necessário obter uma certificação digital, o que pode demorar mais três ou quatro dias. A partir daí, é possível emitir a guia de recolhimento. Na hora da demissão, apenas se estiver de posse destes documentos, é possível emitir o termo de rescisão, indispensável para resgatar o Fundo. O empregador também consegue pagar o FGTS sem ter a certificação digital, usando o seu CPF. Porém, é indispensável ter o cadastro para que a empregada resgate o Fundo.
Segundo Eliana Menezes, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, as queixas da dificuldade de resgatar o saldo do Fundo são frequentes.
— Quando vai tirar o Fundo, a empregada não consegue. É muito complicado. Precisa de um documento (o termo de rescisão) que, para o empregador pessoa física, é difícil de tirar.
A contadora Ilan Renz decidiu recolher o FGTS para sua empregada, Rosemere da Silva, em 2009. Ilan admite que sua profissão foi fundamental para a tomada de decisão. Como contadora, está acostumada à papelada e aos trâmites do INSS para o recolher as taxas.
— Com certeza, é mais difícil para uma pessoa leiga. Eu demorei duas semanas para conseguir fazer o cadastro, mas eu já sabia o que fazer. O primeiro passo, pela internet, é fácil, mas depois, muita gente se perde com os documentos necessários. Depois leva mais dez dias para liberar o dinheiro — conta.
Segundo a contadora, o erro mais comum é fazer o recolhimento se cadastrando com o próprio CPF. No começo, é até possível pagar o valor mensalmente, mas, na hora do saque, em caso de demissão, o documento é exigido, além da certificação digital.
— Já vi muitos casos assim. Não adianta: o certo é ter o cadastro — explica.
Rosemere, a empregada de Ilan, tem 33 anos e trabalha desde os 9 como doméstica. Já foi babá, faxineira, diarista e acompanhante. O primeiro emprego formal só veio há três anos, na casa da contadora. Segundo Rosemere, em alguns casos, trabalhos sem carteira até rendem um salário maior, mas, para ela, que é separada e tem uma filha de 16 anos, o mais importante é estar segura em caso de imprevistos.
— Tem faxineira, por exemplo, que consegue tirar até mais dinheiro, mas para mim o que conta é estar segura.
São 6,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mas apenas 30,6% têm carteira de trabalho assinada.
Para recolher o FGTS, é preciso depositar 8% do valor do salário. A contribuição é opcional mas, uma vez feito o primeiro recolhimento, o patrão fica obrigado a fazer os depósitos seguintes e a pagar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Além de ter que fazer a certificação digital e o cadastro de empregador, muitas vezes é preciso também providenciar a inscrição da doméstica na Previdência, até para pagar o INSS. Caso a empregada não tenha o número de PIS/Pasep, é preciso fazer seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), no site do Ministério da Previdência.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o processo de abertura da conta de FGTS toma dinheiro e tempo do empregador.
— O empregador doméstico não é empresa. Para ele fazer esse cadastro, precisa ir a uma agência da Caixa. Não é como uma empresa, que tem um departamento pessoal para resolver isso. O ideal seria simplificar — afirma.
Caixa afirma que não recebe queixas
A Caixa diz que não há problemas com o FGTS das domésticas. O processo, segundo o banco, é o mesmo para qualquer trabalhador. O banco informa que o Cadastro Específico do INSS (o cadastro do empregador) pode ser feito pela internet. Segundo a CEF, nos próximos meses, será lançado um pacote de serviços pela internet: “Essas novidades beneficiarão, em especial, aos empregadores com trabalhadores domésticos, por intermédio do novo modelo de recolhimento simplificado”.
A Caixa estima que são feitos 7,3 mil saques de FGTS por domésticas ao mês. O salário médio das domésticas com FGTS é de R$ 937,87, enquanto a média salarial desses trabalhadores nas principais metrópoles brasileiras está em R$ 708,10.
José Nilton Araújo Lima, gerente de filial do FGTS da Caixa Econômica do Rio, diz que não tem recebido reclamações sobre dificuldades no saque. Pelas metas da Caixa, o resgate deve ser feito em cinco dias úteis.
— Mas o cadastro é uma obrigação.
Veja como conseguir o benefício:
Cadastro. O empregador deve entrar no site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br), no campo cidadão e encontrar o caminho para o Cadastro Específico do INSS.
Inscrição do empregado. Se o trabalhador não tiver inscrição no PIS/Pasep, será necessário obter no site da Previdência Social (www.previdencia. gov.br) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Certificação Digital. Com o cadastro do empregador, é necessário ter certificação digital no padrão ICP-Brasil. É possível recolher o Fundo sem ele mas, na hora do resgate, somente com a certificação é possível emitir o termo rescisório. Segundo a Caixa, pelo link www1.caixa.gov.br/ download/index.asp#, é possível baixar a certificação, emitir guias de recolhimento e o termo rescisório. Pode-se usar outras firmas que oferecem certificação digital.
(Colaborou Marcello Corrêa)
É uma via crucis burocrática. Pode chegar a duas semanas o tempo para o empregador conseguir recolher da maneira correta o FGTS de seu empregado. Se o pagamento não for feito da forma adequada, na hora de tentar resgatar o Fundo, a doméstica pode amargar uma espera de quase um mês para ter o dinheiro liberado.
Primeiro, é preciso ter um cadastro de empregador no INSS, o que pode ser feito no site da Receita Federal. Depois, é necessário obter uma certificação digital, o que pode demorar mais três ou quatro dias. A partir daí, é possível emitir a guia de recolhimento. Na hora da demissão, apenas se estiver de posse destes documentos, é possível emitir o termo de rescisão, indispensável para resgatar o Fundo. O empregador também consegue pagar o FGTS sem ter a certificação digital, usando o seu CPF. Porém, é indispensável ter o cadastro para que a empregada resgate o Fundo.
Segundo Eliana Menezes, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, as queixas da dificuldade de resgatar o saldo do Fundo são frequentes.
— Quando vai tirar o Fundo, a empregada não consegue. É muito complicado. Precisa de um documento (o termo de rescisão) que, para o empregador pessoa física, é difícil de tirar.
A contadora Ilan Renz decidiu recolher o FGTS para sua empregada, Rosemere da Silva, em 2009. Ilan admite que sua profissão foi fundamental para a tomada de decisão. Como contadora, está acostumada à papelada e aos trâmites do INSS para o recolher as taxas.
— Com certeza, é mais difícil para uma pessoa leiga. Eu demorei duas semanas para conseguir fazer o cadastro, mas eu já sabia o que fazer. O primeiro passo, pela internet, é fácil, mas depois, muita gente se perde com os documentos necessários. Depois leva mais dez dias para liberar o dinheiro — conta.
Segundo a contadora, o erro mais comum é fazer o recolhimento se cadastrando com o próprio CPF. No começo, é até possível pagar o valor mensalmente, mas, na hora do saque, em caso de demissão, o documento é exigido, além da certificação digital.
— Já vi muitos casos assim. Não adianta: o certo é ter o cadastro — explica.
Rosemere, a empregada de Ilan, tem 33 anos e trabalha desde os 9 como doméstica. Já foi babá, faxineira, diarista e acompanhante. O primeiro emprego formal só veio há três anos, na casa da contadora. Segundo Rosemere, em alguns casos, trabalhos sem carteira até rendem um salário maior, mas, para ela, que é separada e tem uma filha de 16 anos, o mais importante é estar segura em caso de imprevistos.
— Tem faxineira, por exemplo, que consegue tirar até mais dinheiro, mas para mim o que conta é estar segura.
São 6,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mas apenas 30,6% têm carteira de trabalho assinada.
Para recolher o FGTS, é preciso depositar 8% do valor do salário. A contribuição é opcional mas, uma vez feito o primeiro recolhimento, o patrão fica obrigado a fazer os depósitos seguintes e a pagar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Além de ter que fazer a certificação digital e o cadastro de empregador, muitas vezes é preciso também providenciar a inscrição da doméstica na Previdência, até para pagar o INSS. Caso a empregada não tenha o número de PIS/Pasep, é preciso fazer seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), no site do Ministério da Previdência.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o processo de abertura da conta de FGTS toma dinheiro e tempo do empregador.
— O empregador doméstico não é empresa. Para ele fazer esse cadastro, precisa ir a uma agência da Caixa. Não é como uma empresa, que tem um departamento pessoal para resolver isso. O ideal seria simplificar — afirma.
Caixa afirma que não recebe queixas
A Caixa diz que não há problemas com o FGTS das domésticas. O processo, segundo o banco, é o mesmo para qualquer trabalhador. O banco informa que o Cadastro Específico do INSS (o cadastro do empregador) pode ser feito pela internet. Segundo a CEF, nos próximos meses, será lançado um pacote de serviços pela internet: “Essas novidades beneficiarão, em especial, aos empregadores com trabalhadores domésticos, por intermédio do novo modelo de recolhimento simplificado”.
A Caixa estima que são feitos 7,3 mil saques de FGTS por domésticas ao mês. O salário médio das domésticas com FGTS é de R$ 937,87, enquanto a média salarial desses trabalhadores nas principais metrópoles brasileiras está em R$ 708,10.
José Nilton Araújo Lima, gerente de filial do FGTS da Caixa Econômica do Rio, diz que não tem recebido reclamações sobre dificuldades no saque. Pelas metas da Caixa, o resgate deve ser feito em cinco dias úteis.
— Mas o cadastro é uma obrigação.
Veja como conseguir o benefício:
Cadastro. O empregador deve entrar no site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br), no campo cidadão e encontrar o caminho para o Cadastro Específico do INSS.
Inscrição do empregado. Se o trabalhador não tiver inscrição no PIS/Pasep, será necessário obter no site da Previdência Social (www.previdencia. gov.br) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Certificação Digital. Com o cadastro do empregador, é necessário ter certificação digital no padrão ICP-Brasil. É possível recolher o Fundo sem ele mas, na hora do resgate, somente com a certificação é possível emitir o termo rescisório. Segundo a Caixa, pelo link www1.caixa.gov.br/ download/index.asp#, é possível baixar a certificação, emitir guias de recolhimento e o termo rescisório. Pode-se usar outras firmas que oferecem certificação digital.
(Colaborou Marcello Corrêa)
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