A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4.145/2012, que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda gastos com fornecimento de remédios de alto custo e uso contínuo fornecidos gratuitamente a seus funcionários. Pela proposta, esses gastos poderão ser descontados integralmente até o limite de 4% do imposto devido. Para comprovar o valor das doações, bastará à empresa apresentar a nota fiscal da compra do medicamento especializado, acompanhada de requerimento administrativo com assinatura de recebimento pelo empregado. Caberá ao funcionário interessado solicitar o benefício ao empregador. Segundo o texto, o Ministério da Saúde será o órgão responsável por definir a lista de doenças que podem dar direito ao benefício, além de aprovar os medicamentos a serem doados.
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