O TJGO determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome deles. “Biologicamente, as crianças nascidas desse evento são filhas dos autores e netas da doadora do útero, não tendo havido a doação do material genético, mas sim a doação temporária do útero, a gestação de substituição”, justificou. Para o Magistrado, a não concessão da medida implicaria em prejuízos para as crianças, como a ausência do registro ou necessidade de posterior alteração dele, além da não inclusão das gêmeas no plano de saúde dos pais. Ele observou também, que, apesar de a legislação não disciplinar sobre o assunto, foram respeitadas todas as exigências da Resolução nº 1.957/2010 do Conselho Regional de Medicina.
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