segunda-feira, 22 de abril de 2013

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Câmara de Ponta Grossa tem contas de 2005 irregulares por falha previdenciária
Assessoria TCE/PR
O balanço financeiro da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, relativo ao exercício de 2005, continua irregular no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Delmar José Pimentel, presidente do Legislativo naquele ano, deve comprovar a restituição à Prefeitura do que faltou ser repassado, a título de contribuição previdenciária, da remuneração do então vereador Valfredo Dzazio.
A ausência da retenção da parcela patronal refere-se ao período de março de 2005 a junho de 2006. Segundo Pimentel, os valores não descontados, que chegariam a R$ 5.302,78, em valores atualizados até agosto de 2006, teriam sido parcelados em 26 vezes, para pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Fundo de Participação de Municípios (FPM).
"Não se evidencia que os valores retidos do FPM pelo INSS estão sendo restituídos pela Câmara Municipal, que por sua vez deve descontar do vereador ou solicitar sua inscrição em dívida ativa, de modo a demonstrar que os valores estão sendo reembolsados aos cofres públicos", adverte o TCE. Desse modo, o Recurso de Revista da Câmara de Vereadores ao Tribunal (Processo nº 561695/08) foi aceito apenas em parte, "para que seja descontada do montante devido, a quantia de R$ 3.652,07".
Mantém-se, no mais, a decisão do julgamento anterior, de 2008, pelo parecer recomendando a desaprovação das contas. Das 23 parcelas devidas sobre o subsídio do vereador pela Câmara, faltaria comprovar, portanto, o resgate de pelo menos R$ 1.650,71. Os prazos regimentais para interposição de contestações a decisões do TCE paranaense (de acordo com a Lei Complementar nº 113/2005) são contados a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

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