Cescage
Publicado em 26 de Abril de 2013, às 00h00min | Autor: Michael Ferreira, da redação
Juíza da 1ª Vara Criminal valida operação do Cope e atos do inquérito
Decisão da juíza Letícia Lustosa validou todos os atos de investigação determinados pelo Fórum de Curitiba em relação ao inquérito contra o Cescage
Delegado Cassiano Alfiero, do Cope, foi o responsável pelo inquérito que
apurou irregularidades no Cescage e culminou com prisão da cúpula da
instituição
A juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Ponta Grossa, Letícia Lustosa,
validou todos os atos de investigação que haviam sido determinados pela Vara
Central de Inquérito de Curitiba com relação às investigações, que apuram
possíveis irregularidades no Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais
(Cescage). Além disso, diante da grande quantia, que, em tese, teria sido
desviada da instituição de ensino, a juíza determinou a apreensão dos
passaportes dos indiciados para impedir que se ausentem do País.
Em sua decisão, a juíza Letícia Lustosa ratifica “os atos de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias, bloqueio judicial de veículos, afastamento dos administradores e a manutenção de administradores provisórios”. Os atos do processo que investiga o desvio de recursos direcionados ao Cescage para uso pessoal, foram anulados no final de fevereiro pelo César Maranhão Furtado, que reviu o posicionamento do primeiro juiz que analisou o caso, Pedro Corat, considerando improcedente a atitude deliberada, basicamente, por a Comarca que autorizaste a detenção ter sido Curitiba e não Ponta Grossa, local onde a maioria dos supostos crimes teriam acontecido.
Leia a matéria na integra no JM impresso.
Em sua decisão, a juíza Letícia Lustosa ratifica “os atos de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias, bloqueio judicial de veículos, afastamento dos administradores e a manutenção de administradores provisórios”. Os atos do processo que investiga o desvio de recursos direcionados ao Cescage para uso pessoal, foram anulados no final de fevereiro pelo César Maranhão Furtado, que reviu o posicionamento do primeiro juiz que analisou o caso, Pedro Corat, considerando improcedente a atitude deliberada, basicamente, por a Comarca que autorizaste a detenção ter sido Curitiba e não Ponta Grossa, local onde a maioria dos supostos crimes teriam acontecido.
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