CONSOLIDAÇÃO
DAS
LEIS DO TRABALHO
(texto resumido )
Produzido e distribuido gratuitamente por:
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Informação, cultura e cidadania
acesse essa idéia!!!
Nota explicativa:
O presente resumo tem por objetivo, dar conhecimento de forma mais simples e objetiva aos empregados e empregadores quanto as questões pertinentes na relação capital e trabalho enquanto os mitos criados em cima da CLT, que nada mais é que um código de normas que regula essa relação conflituosa por excelência. Entendemos que quanto mais acessível à mão de trabalhadores e empregadores menos conflitos ocorrerão no dia a dia laboral. Claro que para isso é necessário esquecer os preconceitos ( de ambos os lados ) e de forma democratica acatar e fazer cumprir a legislação vigente. ( CLT, Constituição, doutrina, jurisprudencia, legislacão esparsa, súmulas, etc...etc...).
Orientação: em caso de dúvidas/controvérsias, consulte um Advogado da sua confiança.
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O presente resumo tem por objetivo, dar conhecimento de forma mais simples e objetiva aos empregados e empregadores quanto as questões pertinentes na relação capital e trabalho enquanto os mitos criados em cima da CLT, que nada mais é que um código de normas que regula essa relação conflituosa por excelência. Entendemos que quanto mais acessível à mão de trabalhadores e empregadores menos conflitos ocorrerão no dia a dia laboral. Claro que para isso é necessário esquecer os preconceitos ( de ambos os lados ) e de forma democratica acatar e fazer cumprir a legislação vigente. ( CLT, Constituição, doutrina, jurisprudencia, legislacão esparsa, súmulas, etc...etc...).
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História
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.
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