NEPOTISMO – “ISSO DÁ PRA FAZER”
Rangel nomeia tio como chefe e sobrinha de vereador como assessora de gabinete
No caso do tio do prefeito em sua chefia de gabinete, o nepotismo é legalmente previsto. Já no caso da sobrinha do vereador, pode ser considerado nepotismo cruzado
No caso do tio do prefeito em sua chefia de gabinete, o nepotismo é legalmente previsto. O Supremo Tribunal Federal (STF), quando proibiu a contratação de parentes no Poder Público, abriu a brecha para a nomeação de familiares exclusivamente para os agentes políticos. Já no caso da sobrinha do vereador, pode ser considerado nepotismo cruzado.
O tio Linhares ocupou os cargos de diretor administrativo e financeiro do Teatro Guaíra de janeiro a agosto de 2011 e de Assessor Técnico da Secretaria de Estado do Esporte de março a agosto deste ano, apadrinhado por Rangel.
A contratação de parentes (nepotismo) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é proibida desde agosto de 2008 pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A Lei Orgânica do Município (LOM) também proíbe a prática com redação semelhante à da Súmula Vinculante número 13 do STF (artigo 93, incisos 3º e 4º). A redação foi acrescida através de emenda de autoria dos vereadores Alysson Zampieri (PPS), Doutor Pascoal Adura (PMDB), e dos ex-vereadores Alessandro Lozza de Moraes (PSDB), Aline de Almeida César (PMDB) e Doutor Enoc Brizola (PTN), em setembro de 2009.
O secretário municipal de Gestão Financeira e Negócios Jurídicos, Josué Corrêa Fernandes, disse que não tinha conhecimento da nomeação de Linhares, mas defendeu a legalidade do ato do prefeito. “De acordo com a interpretação do STF em cima da Súmula Vinculante número 13, pode colocar até o avô se quiser como agente político”, disse. Já com relação ao caso da sobrinha do vereador, o secretário informou que “teria de examinar o caso para dar uma informação precisa”, mas confirmado, defendeu a exoneração do cargo. “Desde que haja o entendimento e seja comprovado, tem que ser tomado providências. Não pode”.
O secretário disse que não existe nenhuma normativa interna no governo com relação à nomeação de parentes. “Nem precisa porque existe a lei, a Súmula Vinculante, e dispositivo na Lei Orgânica do Município que copia praticamente a Súmula Vinculante, que tem de ser observado”, defendeu Fernandes, lembrando que auxiliou o vereador Alysson Zampieri na época da elaboração da Emenda à LOM que acrescentou a proibição.
Em entrevista à Imprensa, pouco antes de tomar posse no cargo, Rangel disse que era “totalmente contra” a prática do nepotismo na administração municipal.
O vereador Sebastião Mainardes não atendeu e nem retornou as ligações da reportagem do BLOG DO JOHNNY para falar sobre o caso.
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