quarta-feira, 17 de abril de 2013

AMTT CONTINUA SENDO UM PROBLEMA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO - VISITANTE OFENDIDA - JMNEWS.COM.BR VEICULOU NA COLUNA CIDADÃO

Visitante se sente ofendida

Publicado em 16 de Abril de 2013, às 00h00min | Autor: Da Redação


Orientadora é denunciada à polícia

Indignada por ter levado uma multa, que considera arbitrária e equivocada, a leitora Maria Nabozni decidiu entrar em contato com a reportagem do JM para contestar a autuação

 

Credito: Arquivo JMCredito: Arquivo JM
Autarquia não se posiciona sobre reclamação
Indignada por ter levado uma multa, que considera arbitrária e equivocada, a leitora Maria Priscila Nabozni decidiu entrar em contato com a reportagem do Jornal da Manhã para contestar a autuação realizada por uma agente de trânsito da AMTT. Além disso, Maria já realizou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil reclamando do abuso de autoridade no momento da aplicação da multa.
Maria Priscila relatou que transitava com seu veículo na rua Dom Geraldo Pelanda, próximo a Havan, quando fez uma conversão a direita e saiu em uma via, que estava em reforma para a pintura das faixas. A leitora conta que havia cones na esquina, entretanto, como eles estavam afastados, ela entrou na via e foi parada por uma guarda de trânsito, que lhe tratou de maneira áspera. “Ela disse que o trânsito estava impedido, eu disse que como os cones estavam afastados, poderia passar e ela respondeu que como motorista eu não deveria achar, tinha que saber”, alega.
A leitora revela que pediu a cópia da autuação, mas que seu pedido foi negado. Maria Priscila foi multada por transpor o bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, que prevê multa de R$ 127,69 e anotação de cinco pontos na carteira e também por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança, que tem multa fixada em R$ 53,20 e prevê anotação de três pontos na CNH. A AMTT informa que o condutor pode recorrer da multa.
Condutor tem direito a recorrer
A Defesa da Autuação pode ser apresentada à AMTT, pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração ou da data prevista na Notificação de Autuação. Se o resultado do julgamento for deferido, será cancelado o auto de infração de trânsito. No caso de indeferimento, será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH. O proprietário receberá o resultado do recurso via correios ou poderá consultá-lo na íntegra no site do Detran do Paraná.

Nenhum comentário:

Postar um comentário