Irregular
Publicado em 28 de Novembro de 2013, às 00h22min | Autor: Stiven de Souza
Tribunal de Justiça afasta Fabio Camargo do Tribunal de Contas
Desembargadora concede liminar para o afastamento de Fabio Camargo do TCE. Liminar resulta de mandado de segurança contra o ex-deputado
Mandado de segurança denuncia Camargo por infração do regimento interno da
Assembleia do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu pelo afastamento temporário do
conselheiro Fabio Camargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O afastamento
resulta de uma liminar concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes,
ontem, a partir do mandado de segurança protocolado pelos advogados de Max
Shcrappe, candidato derrotado na eleição ao cargo. De acordo com o pedido de
Schrappe, várias irregularidades envolveram a eleição de Camargo ao TCE, entre
elas, a infração do regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná
(Alep). O conselheiro foi eleito com 27 votos em julho, não atingindo metade dos
votos dos 54 deputados presentes na eleição.
Com a liminar, a eleição de Camargo se torna nula e até que o TJPR julgue o processo, o cargo no TCE ficará vago. Na decisão, a desembargadora afirma que o ex-deputado foi “escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional”.
Leia a matéria na integra no JM impresso.
Com a liminar, a eleição de Camargo se torna nula e até que o TJPR julgue o processo, o cargo no TCE ficará vago. Na decisão, a desembargadora afirma que o ex-deputado foi “escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional”.
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