Invalidez: cortador de cana será indenizado em R$ 260
mil
A Usina Central do
Paraná S.A., com sede na cidade de Porecatu, norte do Paraná, foi condenada pela
Justiça do Trabalho do Paraná a pagar indenização superior a R$ 260 mil a um
cortador de cana que teve invalidez permanente para o trabalho, após ser
acometido de epicondilite. A doença atinge os tendões do cotovelo e é
causada por atividades que exijam esforço repetitivo combinado com rotação
contínua do cotovelo ou por esforços aos arrancos, especialmente envolvendo a
extensão súbita do punho.
Conforme relatou o
perito designado pelo juiz de primeiro grau, existem inúmeros riscos ergonômicos
no trabalho do corte de cana. “O trabalhador repete os mesmos gestos: abraçar o
feixe de cana, curvar-se, golpear com o podão a base dos colmos, levantar o
feixe, girar e empilhar a cana ou enleirar. Esta sequência contínua de
movimentos torna o trabalho repetitivo. Ademais, a contração abrupta e
desordenada das grandes massas musculares podem originar forças de grandes
intensidades que causam lesões nas estruturas do corpo”, afirmou o
perito.
Para o médico que fez
a perícia, “há estudos demonstrando que os cortadores de cana-de-açúcar têm uma
intensa movimentação diária em seu trabalho, executando de 10.000 a 12.000
movimentos do membro superior por dia, numa jornada de oito horas ou mais, ao
que se soma o fato de que precisam executar de vinte e cinco a trinta movimentos
de levantar e abaixar o membro superior por minuto (cerca de 14.400 movimentos
numa jornada de oito horas diárias)”.
Outro agravante para
ocorrer a doença, ainda segundo a perícia, é a forma de pagamento adotada.
“Remunerados por produção, os cortadores tentam imprimir ritmos cada vez mais
acelerados de trabalho, o que exige maior esforço físico, fazendo com que o
trabalhador, muitas vezes, desrespeite os limites do próprio corpo, expondo-se a
sobrecargas constantes de trabalho e a situações de risco à sua saúde, condições
que, associadas e a longo prazo, determinam o desgaste e o adoecimento destes
indivíduos."
A Segunda Turma do
TRT do Paraná reconheceu o nexo entre o trabalho realizado pelo cortador de cana
e a doença que o tornou incapacitado para sua atividade profissional habitual,
“comprovado pela perícia técnica e reconhecido pelo órgão previdenciário por
meio da concessão de aposentadoria por invalidez por acidente de
trabalho”.
Em consequência, a
redução da capacidade laboral do trabalhador que havia sido considerada pelo
juiz de primeiro grau em 10% e havia sido fixada em R$ 26.767,00 (calculada
sobre o valor anual da pensão multiplicado pelo tempo de sobrevida), foi
majorada para 100% e R$ 267.670,00, respectivamente.
Redigiu o acórdão, do
qual ainda cabe recurso, o desembargador Cássio Colombo Filho.
Maiores detalhes sobre o
processo, que tomou o número 01407-2011-562-09-00-3, podem ser obtidos
AQUI.
Texto: Nelson
Copruchinski
Ascom/TRT-PR
(41)
3310-7313
ascom@trt9.jus.br
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