TIM é condenada em R$ 5 milhões por insistir em
controle de banheiroA empresa
Tim Celular S/A foi
condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma
ex-funcionária que tinha horários de banheiro controlados, era avaliada diante
dos colegas e sofria ameaça de mudança de horário, para pior, caso faltasse ao
serviço.
A sentença é do juiz Felipe Augusto de Magalhães
Calvet, da 8ª Vara do Trabalho
de Curitiba, da qual cabe recurso.
O valor da indenização foi aumentado
significativamente em relação a sentenças envolvendo situações semelhantes por
que, diante de “valores ínfimos”, a empresa não vinha manifestando “qualquer
interesse em ajustar o ambiente de trabalho, sendo mais barato pagar eventuais
ações trabalhistas do pequeno número de empregados que reclamarem
judicialmente”.
O magistrado citou outras sete decisões judiciais contra
a TIM Celular S/A no Paraná, pela mesma prática de controle do horário de
banheiros, que tiveram indenizações variando entre mil e dez mil reais. “Os
valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em
relação à reclamada, porquanto esta continua a praticar o ilícito diante das
indenizações irrisórias a que foi condenada a pagar, sem tomar qualquer
iniciativa para melhorar o ambiente de trabalho e as condições laborais de seus
empregados”, disse o magistrado. “Entende-se que deve ser imposta à ré uma
condenação de valores mais significativos, de modo a desencorajá-la a manter a
prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários, conduta esta que vai
de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana consagrado pela
Constituição da República no seu art. 1º, II.”, acrescentou o juiz.
A
sentença cita entendimento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João
Oreste
Dalazen, segundo o qual
“o pagamento não é apenas
uma compensação, constituindo-se também em sanção ou castigo ao ofensor,
atribuindo-lhe um nítido caráter punitivo, destinado a inibir ou desencorajar
pelo efeito intimidativo do valor econômico, a
reincidência na ofensa a bens da personalidade objeto da tutela jurídica”.
(DALAZEN, João
Oreste apud
SIMM,
Zeno. Acosso Psíquico no
Ambiente de Trabalho. ob. cit., p.
227).
Uma testemunha no
processo confirmou que a ida ao toalete era considerada pelo sistema como “pausa
descanso” e que, fora dessas pausas, era necessário mandar um e-mail para o
supervisor solicitando autorização para ir ao banheiro, o que nem sempre era
possível, a depender da fila de espera de atendimento de clientes. A testemunha
relatou, ainda, que as avaliações de desempenho eram feitas publicamente, que a
ex-colega sofreu ameaça de mudança de horário, para pior, caso faltasse ao
trabalho (mesmo com apresentação de atestado médico), e que sofria pressões e
ameaças pelo não cumprimento de metas.
Para ter acesso à sentença clique AQUI.
Processo
nº
3831-2013-008-09-00-8
AscomTRT-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário