terça-feira, 1 de abril de 2014

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Irregularidade

OAB questiona critérios usados no cálculo da ‘taxa de lixo’

 
Daniel Prochalski foi até a Câmara e apresentou um estudo da OAB sobre o reajuste. Imagens: André Meier
Afonso Verner | Ponta Grossa | 31/03/2014 às 16:25h |
Órgão vê com preocupação o atual critério de cálculo da cobrança. Segundo o representante da OAB, Prefeitura pode ser acionada na Justiça.
Daniel Prochalski, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi hoje (31/03) até a Cãmara Municipal apresentar um estudo da instituição sobre o aumento na taxa do lixo do Município. Segundo o advogado, a taxa é inconstitucional e a Prefeitura da cidade pode ser acionada na Justiça pela irregularidade.
Prochalski explicou que o reajuste é considerado irregular porque leva em conta o número de metros quadrados do imóvel em si – quanto maior o imóvel, menor fica a taxa. “Calcular uma taxa dando desconto para imóveis maiores é inconstitucional. Esse critério deve mudar e a cobrança será calculada levando em conta a quantidade de água gasta no imóvel. O que deixa a cobrança mais irregular e inconstitucional ainda”, explicou Daniel.
Segundo o representante da OAB, o consumidor que se sentir prejudicado pode acionar judicialmente a Prefeitura. “Como órgão de classe não compete a OAB-PG acionar a Prefeitura por isso, mas o cidadão que se sentir prejudicado ou até mesmo o Ministério Público podem tomar tal medida”, contou Prochalski.
O reajuste na taxa de lixo foi aprovado no final de 2013 – essa taxa foi reajustada junto com várias outras cobranças e impostos municipais no final de 2013. Junto com a taxa do lixo,o IPTU e a taxa de embarque do Terminal Rodoviário também sofreram aumento – a medida foi aprovada pelos vereadores na última sessão do ano passado.

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