quarta-feira, 15 de julho de 2015

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Procon alerta: consumidor deve receber troco exato
   
Assessoria
Uma prática comercial tolerada durante muitos anos pode estar prejudicando milhares de consumidores. Segundo o coordenador executivo do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, todos os dias consumidores acabam perdendo dinheiro em transações comerciais normais, porque, na realidade, não consideram pequenos valores. Uma prática que ajuda a consumir o dinheiro do indivíduo é o descuido com o troco, explica o coordenador.
“O troco é seu. Não importa o valor, se um, dois ou vinte centavos. Esse dinheiro lhe pertence e deve ser restituído”, alerta Hampf. À parte as transações, em número crescente, com cartões de débito e crédito, não é incomum que valores ‘quebrados’, como R$ 1,99, R$ 3,48, ou mesmo R$ 7,46 acabem sendo arredondados para R$ 2,00, R$ 3,50 e R$ 7,50, de acordo com o coordenador. “Mas isso não está certo. O consumidor deve pagar o preço daquilo que comprou, nem – literalmente – um centavo a mais”. Ainda segundo ele, a responsabilidade pela disponibilização do troco é do fornecedor, e não do consumidor.
“Há muito tempo se solidificou a idéia de que o troco é, afinal de contas, só ‘um troquinho’, e pode ser substituído por uma bala, uma caixa de fósforo ou, eventualmente, até um vale-troco. Ocorre que não, não pode. Ninguém pode obrigar o consumidor a aceitar, como troco, aquilo que ele não deseja. Esse tipo de substituição, digamos assim (na realidade é uma outra venda) não pode, nunca, ser imposta. Se o consumidor não aceitar a substituição, ninguém leva bala, vale ou caixa de fósforo como troco”.
O coordenador do Procon diz ainda que a prática do troco ‘sumido’ por falta de moedas de R$ 0,01 pode ser de fato um problema para o comércio, mas não deve ser, de forma alguma, um problema para o consumidor. “Não é culpa dele se as moedas de R$ 0,01 sumiram, ou se ele resolveu pagar em dinheiro ao invés de pagar com cartão de débito ou crédito. A responsabilidade pela disponibilização do troco cabe ao fornecedor”.
No caso da falta de troco – especificamente moedas de R$ 0,01, por exemplo – a recomendação do Procon é que o preço seja arredondado sempre para baixo. A negativa em arredondar o preço para baixo, por falta do troco exato, pode se configurar prática abusiva do fornecedor, segundo o Procon de Ponta Grossa. “O consumidor deve pagar o preço estabelecido e, se o fornecedor não tiver troco adequado, o valor deve ser arredondado para baixo. Em hipótese alguma o consumidor deve aceitar pagar mais por alguma coisa, apenas porque o fornecedor não dispõe de troco”.
Moedas devem circular
O coordenador do Procon de Ponta Grossa explica que há uma forte cultura de menosprezo a centavos. “Há virtualmente milhares de moedas no fundo de gavetas, em cofrinhos plásticos ou misturadas a outras miudezas, como se não valessem nada. Moedas são efetivamente válidas e devem ser reintroduzidas nas relações de consumo. Não há qualquer problema em contar as moedas para fazer um pagamento: uma moeda de R$ 0,01 é dinheiro da mesma forma que uma nota de R$ 100”. Segundo Hampf, embora no Brasil haja uma forte resistência ao emprego de moedas, em outros países é normal o uso de porta-moedas, e a circulação de moedas é sempre estimulada.
Embora pareça um assunto de pequena importância, o coordenador do Procon lembra que as pequenas compras representam de fato uma fatia importante nas despesas mensais. “Imagine que você deixe de receber R$ 0,04, por alegada falta de troco, a cada dia. Em uma semana, já são R$ 0,28. Em um mês, R$ 1,12. Mas isso pode estar acontecendo eventualmente há anos. E, volto a frisar, não se trata de uma questão de valor ínfimo ou irrelevante: trata-se do direito do cidadão de preservar o seu dinheiro. Simples assim”.
Uma forma de dimensionar a questão é olhar sob outro ângulo: quantas transações são feitas, diariamente, numa grande rede varejista, com dezenas de lojas e centenas de operadoras de caixas? “O volume pode ser insignificante num primeiro momento, mas se imaginarmos que a inércia do consumidor permite que cada caixa de cada mercado, de cada rede, deixe de devolver, digamos, R$ 0,02 em cada compra paga em dinheiro chegaremos a valores que não são, de fato, assim tão irrisórios. E, de novo, não se trata de uma moeda: se trata do direito do consumidor. E esse não tem preço”.

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