quarta-feira, 29 de julho de 2015

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UEPG divulga critérios para isenção da taxa do Vestibular de Verão 2015
A Coordenadoria de Assistência e Orientação ao Estudante (CAOE) da UEPG divulgou, na segunda-feira (27), os critérios para o período de pedido de isenção dirigido à comunidade em geral da taxa de inscrição (R$ 115) do Concurso Vestibular de Verão da UEPG 2015. Para tanto, os interessados devem cumprir obrigatoriamente as seguintes orientações: não ter curso superior concluído, em andamento ou trancado; não ter sido beneficiado por três isenções da taxa de inscrição em outros vestibulares da instituição; e ter concluído o ensino médio ou equivalente, ou estar frequentando a última série do ensino médio ou equivalente em escola pública ou particular na qualidade de bolsista.
O documento da isenção exige ainda que o candidato não tenha sido beneficiado pela isenção da taxa do Concurso Vestibular de Inverno 2015 da UEPG; e comprove carência socioeconômica, através da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou demonstre ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007. Este decreto estabelece como família de baixa renda, aquela com renda familiar mensal PER CAPTA de até meio salário mínimo (nacional); ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos (nacional).
Exigências para o BenefícioPara solicitar o benefício, o interessado deve preencher, de 01 a 07 de agosto de 2015, o requerimento de solicitação, disponível em www.uepg.br/caoe ou www.uepg.br/cps. Na sequência, de 03 a 07 de agosto, deve entregar na CAOE, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sala 44, do Bloco da Reitoria, no Campus de Uvaranas, o requerimento devidamente preenchido e assinado, em envelope lacrado e identificado pelo nome do requerente, acompanhado obrigatoriamente das fotocópias (não precisam estar autenticadas) dos documentos comprobatórios.
Para os candidatos inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, fotocópias da carteira de identidade do requerente; da certidão de conclusão do 2º grau, ensino médio ou equivalente, ou declaração de que esteja frequentando a última série do ensino médio ou equivalente, em escola pública ou em escola particular na qualidade de bolsista, sendo que o desconto necessita ser integral; e do Número de Inclusão Social – NIS.
A CAOE alerta que para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social — NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico, sendo da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados. Outras informações pelo endereçowww.mds.gov.br ou telefone: 0800 707 2003
Os candidatos não inscritos no cadÚnico e que desejam comprovar carência socioeconômica como membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, devem apresentar fotocópias do RG; e da certidão de conclusão do 2º grau, , ensino médio ou equivalente, ou declaração de que esteja frequentando a última série do ensino médio ou equivalente, em escola pública ou em escola particular na qualidade de bolsista, sendo que o desconto necessita ser integral.
Documentos e ResultadoTambém se exige fotocópias do RG e das certidões de casamento, separação, divórcio, termo de guarda ou óbito dos pais ou responsáveis legais do requerente, conforme a situação específica de cada família; do RG ou certidão de nascimento dos demais membros que compõem a unidade nuclear familiar e sejam moradores do mesmo domicílio; do comprovante de renda pessoal do requerente, inclusive bolsas e estágios remunerados, quando houverem; do comprovante de renda, dos pais ou responsáveis legais do requerente; e dos comprovantes de renda dos demais membros maiores de 18 anos que compõem a unidade nuclear familiar e sejam moradores do mesmo domicílio.
O requerimento preenchido e assinado pode ser encaminhado por sedex. Para tanto deve atender às exigências da CAOE e ser postado até 07 de agosto de 2015, no endereço: Universidade Estadual de Ponta Grossa, Coordenadoria de Assistência e Orientação ao Estudante, Campus Universitário de Uvaranas, Avenida Carlos Cavalcanti, 4748, CEP: 84030-900. Para comprovação de renda, os critérios são trabalho assalariado: fotocópia do contracheque ou recibo de recebimento de salário, referente ao mês de julho de 2015; pensionistas ou/ aposentados: extrato de recebimento de benefício, referente ao mês de julho de 2015; e trabalho informal: fotocópias de recibos expedidos como prestador de serviços dos meses de maio, junho e julho de 2015.
Ainda desempregado: comprovante do recebimento do seguro desemprego referente ao mês de julho de 2015, ou fotocópia da carteira de trabalho, comprovando ausência de contrato de trabalho. Para os familiares que não se enquadrem nas situações acima, será obrigatória a apresentação de declaração pessoal, que aponte ausência de rendimentos financeiros, podendo ser de próprio punho; e agricultor ou produtor rural: declaração de sindicato rural, associação ou similar especificando a renda mensal percebida ou cédula correspondente. O resultado final dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Vestibular de Verão da UEPG de 2015 será divulgado pela CAOE, em 27 de agosto de 2015, através de edital oficial, em www.uepg.br/caoe e www.uepg.br/cps

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