Infração leve ou média poderá resultar em advertência, sem multa
Regra valerá a partir de janeiro de 2013, para motorista não reincidente.
Advertência já era prevista no Código, mas não era regulamentada.
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O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
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