terça-feira, 19 de junho de 2012

MULTAS DE TRÂNSITO - NOVA REGRA A PARTIR 2013

Infração leve ou média poderá resultar em advertência, sem multa

Regra valerá a partir de janeiro de 2013, para motorista não reincidente.
Advertência já era prevista no Código, mas não era regulamentada.

Do G1, em São Paulo
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A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

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