quinta-feira, 7 de agosto de 2014

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Multa para quem não registrar doméstico entra em vigor amanhã

Patrão que não assina carteira pagará o dobro da multa cobrada de quem emprega sem registro qualquer outro profissional
Publicado em 07/08/2014 |
Começa a valer amanhã uma lei que prevê multa em dobro para o patrão que não assinar a carteira do empregado doméstico. O objetivo é incentivar a formalização da categoria no país, que tem o maior número de empregados domésticos do mundo, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com a lei, sancionada em abril, o empregador que for denunciado pela ausência de registro em carteira do seu funcionário terá de pagar uma multa de R$ 805,06. O valor é o dobro do aplicado hoje a quem emprega, sem assinar carteira, trabalhador de qualquer categoria profissional. Mas a multa pode ser reduzida se o patrão estiver disposto a regularizar a situação, registrando o funcionário e recolhendo a contribuição previdenciária retroativa ao tempo sem o registro. A lei deve entrar em vigor com algumas lacunas. Ainda não está regulamentada, por exemplo, a parte que trata da redução no valor da multa.
Estímulo tardio
Lei chega em momento de declínio da profissão
Para o superintendente regional em exercício do Trabalho do Paraná, Luiz Fernando Busnardo, a nova lei é mais um mecanismo que deve fazer com que os patrões repensem a opção de não registrar os empregados domésticos.
Apesar da regulamentação da profissão e das ações para formalizar os profissionais, é crescente a falta de interesse pelo trabalho de doméstica no país, avalia o presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná (Sedep), Bernardino Roberto de Carvalho.
Os trabalhadores estão migrando para outras ocupações e o cenário do emprego doméstico está mudando. “É uma relação que está, aos poucos, deixando de existir. Os poucos empregados domésticos que restarem nesta profissão vão custar cada vez mais caro”, afirma ele.
“Hoje, o único risco do patrão que não assinou a carteira é o empregado doméstico ingressar com uma ação na Justiça. Com a entrada em vigor da lei, o empregador pode ser multado”, afirma o superintendente regional do Trabalho do Paraná (MTE) em exercício, Luiz Fernando Busnardo. Neste caso, a situação pode ser resolvida, portanto, antes de chegar à Justiça.
Na prática pouca coisa muda, segundo o presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná (Sedep), Ber­nardino Roberto de Car­valho. “Essa lei na verdade sempre existiu, não com a mesma forma, mas sempre se aplicou a multa para todos os empregadores por falta de registro dos trabalhadores”, diz.
A diferença, segundo ele, é que agora há uma lei específica que regulamenta essa questão para os empregados domésticos. Antes, quando existiam questões desse tipo envolvendo patrões, eram aplicadas as regras da CLT, mesmo havendo divergências de entendimento no Judiciário.
Quanto à fiscalização, nada deve mudar em relação ao que já ocorre hoje. É preciso fazer uma denúncia, a partir da qual todo o processo tem início. Aberto o processo administrativo, o patrão tem prazo de dez dias para se defender, explica Busnardo. Depois disso, a multa é aplicada e, caso não seja paga, vai para a dívida ativa da união.
O projeto inicial previa que o valor das multas fosse destinado aos trabalhadores, mas a presidente Dilma Rousseff vetou esse ponto. Assim como já ocorre hoje, o valor da multa será recolhido ao Tesouro.

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