Neste domingo (26), a “Lei Seca” no Paraná funcionará nos mesmos moldes do primeiro turno das eleições, realizado no dia 5 de outubro. De acordo com a resolução de nº 251/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21), fica proibida a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 6h e 18h do dia 26.
O documento, assinado pelo secretário estadual da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, aponta que é uma “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”.
A pena, para quem não cumprir a resolução, é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa (valor a ser definido pela autoridade competente), baseado no artigo 296 do Código Eleitoral.
O documento, assinado pelo secretário estadual da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, aponta que é uma “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”.
A pena, para quem não cumprir a resolução, é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa (valor a ser definido pela autoridade competente), baseado no artigo 296 do Código Eleitoral.
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