O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 21 de janeiro. No segundo semestre ocorrerá à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
IPVA
De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa do veículo. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral.
Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve fazer o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto do Licenciamento.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas pelo Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário, que deve ser impresso no endereço eletrônico da secretaria.
Neste ano, muitas pessoas ficaram com dúvidas ao receber no final de 2015 os boletos enviados pela Secretaria da Fazenda, que são verdadeiros. Segundo a Secretaria, as correspondências foram enviadas em dezembro por uma questão de logística, mas a data está como 2016 por causa do sistema de impressão utilizado.
Para maiores dúvidas, basta procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Secretaria da Fazenda do Paraná: (41) 3200- 5009 para quem mora em Curitiba e 0800 41 1528 para demais cidades do Estado.
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo governo federal.
O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.
O vencimento ocorre com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento.
As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49, dependendo de cada tipo de veículo.
Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada no site www.detran.pr.gov.br.
Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Para veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro. A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar atualizado.
“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia com convênios para dar mais facilidade ao usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processo”, diz o diretor-geral Marcos Traad.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.
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