quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

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Brasil resgata mais de mil em condição análoga à escravidão

 

O Ministério do Trabalho e Previdência Social resgatou 1.010 trabalhadores em 2015 que estavam em condições análogas à escravidão. As 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel e por auditores fiscais do trabalho identificaram trabalhadores nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, segundo balanço do ministério divulgado para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta quinta-feira (28).
Balanço do Ministério do Trabalho, divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mostra que em 55 operações feitas na área rural em 2015, foram identificadas 403 pessoas em condições análogas à escravidão
Balanço do Ministério do Trabalho, divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mostra que em 55 operações feitas na área rural em 2015, foram identificadas 403 pessoas em condições análogas à escravidão
Foto: Agência Brasil
Segundo a pasta, mantendo a tendência de 2014, a maioria das vítimas de trabalho escravo no Brasil foi localizada em áreas urbanas, que concentraram 61% dos casos (607 trabalhadores em 85 ações). Nas 55 operações feitas na área rural, 403 pessoas foram identificadas.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, os resgates na área urbana aconteceram principalmente em empresas dos setores da contrução civil e têxtil. “E, mais recentemente, também identificamos problemas na área marítima, com a ocorrência dessas condições indignas para o ser humano em navios cruzeiros, onde temos também trabalhadores estrangeiros”, acrescentou.
Para Silva, o enfrentamento ao trabalho escravo ganha outros desafios, com grande influência política e econômica dos empresários. “A chegada da luta na área urbana gerou uma resposta tão forte do capitalismo, a ponto de ameaçar dois grandes instrumentos que temos”. Ele informou que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de lei do Senado nº 432, de 2013, que “diminui o conceito do trabalho escravo, retirando dele todo trabalho degradante e jornada exaustiva. Isso é um grave e perigosos retrocesso”.
A lista suja com os nomes das empresas exploradoras de trabalho escravo foi outro instrumento perdido nesse combate, segundo Silva. “O presidente do STF [Supremo Tribunal Federal], à época o ministro [Ricardo] Lewandowski, alegava a inexistência de previsão legal e constitucional para divulgação dessa lista suja, que já foi reconhecida internacionalmente pelas Nações Unidas como uma das medidas de exemplo para o mundo na luta pela erradicação do trabalho escravo”, disse.
O maior avanço nos últimos anos, de acordo com Carlos Silva, foi a promulgação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que prevê a expropriação de imóveis nos quais for comprovada a exploração de trabalho escravo.

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