“TUDO EM FAMÍLIA”: NEPOTISMO – DA ASSEMBLEIA PARA O ESTADO
A contratação de parentes (nepotismo) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é proibida desde agosto de 2008 pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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